TJDFT - 0717843-07.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 03:43
Decorrido prazo de OTICA DO BRUNO LTDA - ME em 25/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
14/08/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 09:49
Recebidos os autos
-
14/08/2025 09:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
14/08/2025 02:52
Publicado Sentença em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
07/08/2025 19:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2025 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/08/2025 14:50
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
07/08/2025 13:49
Recebidos os autos
-
07/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/08/2025 18:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/08/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 19:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2025 19:01
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2025 17:29
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:28
Deferido o pedido de JUCELIA DIAS NUNES - CPF: *60.***.*36-91 (EXEQUENTE).
-
31/07/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/07/2025 09:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/07/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 03:26
Decorrido prazo de OTICA DO BRUNO LTDA - ME em 09/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:35
Juntada de Certidão
-
15/06/2025 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/06/2025 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 12:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
03/06/2025 17:10
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:10
Outras decisões
-
02/06/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/05/2025 12:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:24
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
01/05/2025 03:42
Decorrido prazo de OTICA DO BRUNO LTDA - ME em 30/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 12:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2025 03:02
Decorrido prazo de OTICA DO BRUNO LTDA - ME em 03/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:52
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
27/03/2025 17:57
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/03/2025 02:44
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 21:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/03/2025 17:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/03/2025 16:26
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/03/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de OTICA DO BRUNO LTDA - ME em 25/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717843-07.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUCELIA DIAS NUNES REQUERIDO: OTICA DO BRUNO LTDA - ME DECISÃO Cuida-se de ação de rescisão contratual cumulada com pedido de indenização por danos morais proposta por JUCELIA DIAS NUNES em desfavor de OTICA DO BRUNO LTDA-ME, fundamentada em contrato de compra e venda de armação de óculos e lentes, cujo vício a autora aponta na inicial.
Alega que dias após realizar exame de vista e comprar o óculos no estabelecimento demandado, passou a sentir fortes dores de cabeça e tontura, oportunidade em que se submeteu a novo exame, sendo constatado que o grau confeccionado era inadequado.
Aduz que retornou à loja, ocasião em que teriam reconhecido o erro, oferecendo-lhe a devida correção das lentes, além de um crédito de R$ 190,00.
Em ID 205893908, foi deferida à autora a gratuidade da Justiça.
Devidamente citado, o réu apresentou contestação tempestiva em ID 215280577.
Não suscita prejudiciais de mérito e nem preliminares.
No mérito, alega que não realiza exames de vista, limitando-se exclusivamente à comercialização de armações e de lentes.
Sustenta que a autora se consultou primeiramente com um optometrista, de nome André Barbosa (CBOO 0388), dirigindo-se posteriormente ao estabelecimento para a confecção das lentes e compra da armação.
Defende que o produto entregue à demandante está estritamente de acordo com os parâmetros prescritos pelo aludido profissional, não havendo que se falar em rescisão do contrato, tampouco em responsabilização da loja pelos fatos narrados na inicial.
Réplica em ID 215367974.
Em sede de especificação de provas, apenas a parte autora se manifestou, pleiteando o julgamento antecipado da lide (ID 221287404).
O réu permaneceu inerte, consoante certificado em ID 223476489.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Passo ao saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 e seguintes do CPC.
Não há preliminares a serem analisadas e, na falta de qualquer outra questão processual a ser dirimida, DECLARO SANEADO o processo.
O ponto controvertido ainda pendente de esclarecimento é se pela empresa ré é oferecido exame de vista aos clientes e em caso afirmativo, se a autora se submeteu ao referido exame no interior do estabelecimento.
Ainda, o cerne da questão também reside na verificação da existência de possível vício no produto.
Observo que a relação em questão tem nítida natureza consumerista, já que a autora é consumidora de produtos e serviços; e o réu é seu fornecedor, devendo a contratação em questão ser regida pelos princípios protetivos esculpidos no Código de Defesa do Consumidor.
Anoto, também, que se mostra cabível a inversão do ônus da prova, pois há verossimilhança nas alegações autorais, devendo-se acreditar, em princípio, na boa-fé da autora, que afirma a existência de vícios no produto/serviço adquirido perante a parte ré.
Ademais, é notória sua hipossuficiência frente ao réu.
Assim sendo, ante o pedido deduzido na inicial, INVERTO o ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código Consumerista.
Desse modo, faculto à empresa ré o prazo de 15 (quinze) dias para indicar eventual(ais) prova(s) que pretende produzir com o intuito de esclarecer o ponto controvertido.
Após, intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias, observada a dobra legal (art. 186 do CPC).
Por fim, tornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
27/01/2025 16:28
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2025 19:13
Recebidos os autos
-
24/01/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 19:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/01/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/01/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:31
Decorrido prazo de OTICA DO BRUNO LTDA - ME em 21/01/2025 23:59.
-
06/01/2025 19:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717843-07.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUCELIA DIAS NUNES REQUERIDO: OTICA DO BRUNO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICA, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 10 de Dezembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
10/12/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:48
Decorrido prazo de OTICA DO BRUNO LTDA - ME em 18/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 18:04
Juntada de Petição de réplica
-
22/10/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 11:31
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2024 14:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/09/2024 20:08
Recebidos os autos
-
24/09/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 21:13
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 12:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/09/2024 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
13/09/2024 12:45
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2024 17:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
13/09/2024 12:40
Recebidos os autos
-
13/09/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
13/09/2024 02:18
Recebidos os autos
-
13/09/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/09/2024 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 01:08
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/08/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 18:59
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2024 17:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
30/07/2024 17:59
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:59
Concedida a gratuidade da justiça a JUCELIA DIAS NUNES - CPF: *60.***.*36-91 (AUTOR).
-
30/07/2024 17:59
Outras decisões
-
30/07/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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