TJDFT - 0710237-04.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:30
Juntada de Petição de comprovante
-
03/09/2025 02:54
Publicado Sentença em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710237-04.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KENYA CRISTINA BATISTA DIAS, EMILIANO CAVALCANTE GONCALVES EXECUTADO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença de ID 236826405, conforme comprovante de pagamento de ID 243222979, no valor de R$ 13.344,70 (treze mil trezentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos), impondo-se, desse modo, a liberação de aludida quantia em favor da parte credora, assim como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se desde já o trânsito em julgado.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
Expeça-se o alvará eletrônico via PIX (conforme dados bancários do advogado da parte exequente informados na petição de ID 243235595.
Os poderes para receber valores encontram-se na procuração de ID 214412360).
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
01/09/2025 15:57
Recebidos os autos
-
01/09/2025 15:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:30
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 10:24
Recebidos os autos
-
19/08/2025 10:24
Outras decisões
-
04/08/2025 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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04/08/2025 20:58
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 03:31
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 31/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:31
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 03:18
Juntada de Certidão
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10/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 15:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 18:00
Recebidos os autos
-
07/07/2025 18:00
Deferido o pedido de EMILIANO CAVALCANTE GONCALVES - CPF: *42.***.*63-74 (AUTOR), KENYA CRISTINA BATISTA DIAS - CPF: *45.***.*41-70 (AUTOR).
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30/06/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/06/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710237-04.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KENYA CRISTINA BATISTA DIAS, EMILIANO CAVALCANTE GONCALVES REU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 236826405 transitou em julgado em 18/06/2025.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intime-se a parte requerente para dizer se tem interesse no cumprimento da sentença, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025.
CARLA SILVA MOURA Servidor Geral -
23/06/2025 16:46
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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19/06/2025 03:17
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:17
Decorrido prazo de KENYA CRISTINA BATISTA DIAS em 18/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:47
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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31/05/2025 08:28
Recebidos os autos
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31/05/2025 08:28
Julgado procedente em parte do pedido
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20/02/2025 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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20/02/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de EMILIANO CAVALCANTE GONCALVES em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de KENYA CRISTINA BATISTA DIAS em 19/02/2025 23:59.
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13/02/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/02/2025 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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06/02/2025 17:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2025 15:18
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 02:50
Recebidos os autos
-
05/02/2025 02:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/12/2024 11:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 16:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 16:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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26/11/2024 16:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2024 15:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
26/11/2024 00:21
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 05:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/11/2024 01:33
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710237-04.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KENYA CRISTINA BATISTA DIAS, EMILIANO CAVALCANTE GONCALVES REU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda apresentada pela parte requerente na petição de ID 215406365, uma vez que os dados fornecidos atendem à determinação constante da decisão anterior.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais, e, em seguida, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
28/10/2024 18:11
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:11
Recebida a emenda à inicial
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23/10/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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23/10/2024 02:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 16:42
Recebidos os autos
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16/10/2024 16:42
Determinada a emenda à inicial
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15/10/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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14/10/2024 18:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/10/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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