TJDFT - 0738830-13.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 17:51
Juntada de Certidão
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07/05/2025 15:48
Juntada de Certidão
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07/05/2025 15:42
Juntada de carta de guia
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25/04/2025 18:40
Expedição de Carta.
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10/04/2025 13:17
Recebidos os autos
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10/04/2025 13:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
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09/04/2025 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/04/2025 16:05
Recebidos os autos
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09/04/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
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07/04/2025 12:50
Recebidos os autos
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16/10/2024 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/10/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUVIDOCEI 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0738830-13.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL REU: ANDRE SILVEIRA DE SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a apelação interposta pela Defesa, em seu regular efeito, porquanto presentes os pressupostos recursais.
Considerando que o Apelante se reservou ao direito de apresentar suas razões recursais apenas na superior instância, nos termos do art. 600, § 4º, do CPP, subam os autos ao e.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as homenagens deste Juízo.
Antes, porém, junte-se o mandado de intimação do réu referente à sentença.
Gisele Nepomuceno Charnaux Sertã Juíza de Direito Substituta (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
14/10/2024 16:29
Juntada de Certidão
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14/10/2024 16:20
Recebidos os autos
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14/10/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 16:20
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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14/10/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
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10/10/2024 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/10/2024 00:18
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/10/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 18:09
Juntada de Certidão
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01/10/2024 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2024 17:12
Juntada de Certidão
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30/09/2024 14:25
Juntada de Certidão
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26/09/2024 18:03
Juntada de Certidão
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26/09/2024 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2024 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/09/2024 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/09/2024 16:36
Recebidos os autos
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19/09/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 16:35
Julgado procedente o pedido
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02/09/2024 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
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30/08/2024 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/08/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 19:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2024 17:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
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16/08/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 19:13
Juntada de gravação de audiência
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08/08/2024 16:42
Juntada de Certidão
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07/08/2024 18:32
Juntada de Certidão
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07/08/2024 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:32
Juntada de Certidão
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03/07/2024 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 14:04
Juntada de Certidão
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02/07/2024 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2024 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2024 13:47
Juntada de Certidão
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01/03/2024 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/03/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 15:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2024 17:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
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29/02/2024 12:46
Recebidos os autos
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29/02/2024 12:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/02/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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28/02/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/02/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2024 23:59.
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06/02/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2024 09:33
Juntada de Certidão
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18/01/2024 09:22
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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17/01/2024 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/01/2024 17:31
Recebidos os autos
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17/01/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 17:31
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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17/01/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
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17/01/2024 15:24
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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16/01/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/01/2024 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/12/2023 19:37
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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19/12/2023 18:51
Recebidos os autos
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19/12/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 18:51
Outras decisões
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19/12/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
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19/12/2023 16:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/12/2023 16:28
Recebidos os autos
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19/12/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 16:28
Declarada incompetência
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15/12/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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15/12/2023 17:48
Juntada de Certidão
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15/12/2023 17:46
Juntada de Certidão
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15/12/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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