TJDFT - 0746560-81.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 15:52
Recebidos os autos
-
08/07/2025 15:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/07/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
07/07/2025 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:15
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/03/2025 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 19:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 22:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:41
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:45
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 14:30
Transitado em Julgado em 16/01/2025
-
29/01/2025 14:24
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
28/01/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
28/01/2025 16:54
Juntada de Ofício
-
28/01/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:46
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR DANIELA ROCHA LOPES (nome no registro civil DANIEL ROCHA LOPES) como incursa nas penas do artigo 158, caput, do Código Penal.
SENDO ASSIM, CONDENO DANIELA ROCHA LOPES (NOME NO REGISTRO CIVIL DANIEL ROCHA LOPES), DEFINITIVAMENTE, ÀS PENAS DE 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, CADA UM NO VALOR EQUIVALENTE A UM TRIGÉSIMO DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE AO TEMPO DO FATO DELITUOSO, DEVIDAMENTE CORRIGIDO.
Diante da quantidade da pena e das circunstâncias avaliadas, em especial bons antecedentes e primariedade, o regime de cumprimento da pena será, inicialmente, o aberto.
Em razão da grave ameaça inerente ao crime de extorsão (art. 158, caput, do CP), a ré não preenche os requisitos do artigo 44 do Código Penal, de maneira que deixo de substituir a pena privativa de liberdade aplicada por restritivas de direitos.
Também não estão satisfeitos os requisitos para a suspensão condicional da pena (artigo 77 do Estatuto Repressivo).
Concedo à sentenciada o direito de recorrer da sentença em liberdade, pois dessa forma respondeu ao processo e não estão presentes os pressupostos que autorizam a prisão preventiva.
Por fim, no que concerne à reparação dos danos causados pela infração, é certo que, demonstrada a violação da honra da vítima decorrente das ameaças proferidas, configurado está o dano moral.
Para fins de fixação do valor mínimo reparatório, nos moldes do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, arbitro a quantia de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), considerada a gravidade do fato em si e as condições pessoais do ofensor e do ofendido.
A correção monetária incidirá a partir da data desta decisão e os juros de mora serão contados a partir da data do evento danoso, qual seja, 03 de outubro de 2023.
Caso existam outros prejuízos, a vítima poderá ingressar com ação autônoma para o ressarcimento.
Condeno, ainda, a sentenciada, a pagar as custas processuais, que deverão ser calculadas e recolhidas de acordo com a legislação em vigor.
Eventual pedido de isenção deverá ser formulado perante o Juízo das Execuções.
Intime-se a vítima para conhecimento da presente sentença, nos termos do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal.
Após o trânsito em julgado, procedam-se as devidas anotações quanto à condenação para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal e comunique-se ao juízo competente, a fim de que possa ter início a execução das penas.
No momento oportuno, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada neste ato.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/01/2025 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 19:00
Juntada de comunicações
-
16/01/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 18:53
Expedição de Carta.
-
16/01/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 18:27
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:27
Julgado procedente o pedido
-
14/01/2025 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
14/01/2025 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRIBSB 3ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0746560-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DANIEL ROCHA LOPES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito da Terceira Vara Criminal de Brasília, intimo DANIELA ROCHA LOPES, registrado(a) civilmente como DANIEL ROCHA LOPES - CPF/CNPJ: *18.***.*96-25, por meio de seu(s) Defensor(es), a apresentar(em) Memoriais escritos, no prazo legal.
BRASÍLIA/ DF, 17 de dezembro de 2024.
CAMILA ALMEIDA ADRIANO BRITO 3ª Vara Criminal de Brasília / Cartório / Servidor Geral -
17/12/2024 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:26
Publicado Ata em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 18:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/12/2024 17:50, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
09/12/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília 3ª Vara Criminal de Brasília Processo n.º 0746560-81.2023.8.07.0001 Número do processo: 0746560-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: DANIELA ROCHA LOPES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIEL ROCHA LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica designada a audiência Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: 7.128-2 Data: 09/12/2024 Hora: 17:50 , a ser realizada de forma híbrida, com a utilização do sistema de videoconferência, sendo que o Magistrado conduzirá o ato presencialmente na sede do Juízo.
No dia e hora designados para audiência, as partes deverão acessar o link abaixo e entrar na sala de audiências virtual, por meio de computador com câmera e microfone ou celular em lugar silencioso. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGY3YmVhN2QtYWU2Yy00OGRhLWFlNTItOWFlNmNjZGUzODdm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%2262a5350e-457e-4573-b372-8d6e4cdafcfa%22%7d Em caso de impossibilidade técnica para participação da videoconferência, as partes deverão comparecer pessoalmente à Terceira Vara Criminal de Brasília, onde serão observadas as orientações e recomendações sanitárias alusivas à pandemia da COVID-19.
BRASÍLIA, 05/11/2024 16:50 PAULA CRISTINA MARGOTTO Servidor Geral -
06/11/2024 06:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 17:20
Juntada de comunicação
-
05/11/2024 17:01
Expedição de Carta.
-
05/11/2024 16:59
Juntada de Ofício
-
05/11/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 16:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2024 17:50, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
05/11/2024 15:44
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:44
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
05/11/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
01/11/2024 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 19:14
Juntada de carta
-
08/10/2024 19:14
Juntada de Ofício
-
06/09/2024 17:10
Juntada de comunicação
-
06/09/2024 15:54
Expedição de Carta.
-
06/09/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 13:11
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
05/09/2024 16:40
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:40
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
05/09/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
05/09/2024 12:52
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
04/09/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 17:11
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/08/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 04:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2024 23:59.
-
13/11/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 07:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 17:43
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
10/11/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722640-84.2024.8.07.0020
Isabel Juliane Fernandes Silva
Daiane Domingos
Advogado: Ludmila Macieira dos Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2024 10:30
Processo nº 0027574-53.2005.8.07.0001
Distrito Federal
Daniel Valeriano da Silva
Advogado: Cesar Rodrigues Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2019 16:33
Processo nº 0030561-96.2004.8.07.0001
W 10 Representacao e Comercio de Piscina...
Luiz Guilherme de Siqueira
Advogado: Tatiane Rodrigues Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2018 14:54
Processo nº 0705845-12.2024.8.07.0017
Marcus Diniz Cruzeiro
Tim S A
Advogado: Raphael Rosa Nunes Vieira de Paiva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2024 21:38
Processo nº 0722596-65.2024.8.07.0020
Ian Lucas Vieira de Vasconcelos
Marcelo de Medeiro Gomes
Advogado: Daniela Ferretto Caetano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2024 16:55