TJDFT - 0722596-65.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
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                                            30/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722596-65.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IAN LUCAS VIEIRA DE VASCONCELOS REQUERIDO: MARCELO DE MEDEIRO GOMES SENTENÇA Cuida-se de ação de procedimento sumaríssimo em que são as partes as pessoas acima qualificadas.
 
 Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, "caput", da Lei nº. 9.099/95.
 
 A petição inicial consignou que o domicílio da parte requerida é de região diversa desta circunscrição judiciária.
 
 Dispõe o artigo 4º. da Lei nº. 9099/95, "in verbis", que "é competente, para as causas previstas nesta lei, o Juizado do foro: I - o domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório." Vale registrar que não se trata de relação de consumo, portanto a lide não se submete ao Código de Defesa do Consumidor, o que obsta o ajuizamento da presente no domicílio da parte autora.
 
 Dessa forma, em razão da parte ré não estar domiciliada nesta cidade, foro deste juizado, ficou demonstrada a incompetência territorial deste juízo para o processo e julgamento do presente feito.
 
 Por tais razões, RECONHEÇO a incompetência territorial deste Juízo e DECLARO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei nº. 9.099/95.
 
 Sem custas e sem honorários.
 
 Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se. Águas Claras, DF.
 
 Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
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                                            29/10/2024 17:15 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/10/2024 17:14 Transitado em Julgado em 29/10/2024 
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                                            29/10/2024 16:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/10/2024 12:17 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras. 
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                                            24/10/2024 13:55 Recebidos os autos 
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                                            24/10/2024 13:55 Extinto o processo por incompetência territorial 
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                                            23/10/2024 17:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/10/2024 17:14 Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO 
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                                            23/10/2024 17:14 Juntada de Certidão 
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                                            23/10/2024 16:55 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            23/10/2024 16:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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