TJDFT - 0752722-58.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:56
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0752722-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: REVER MOVEIS PLANEJADOS LTDA EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Regularize, a parte autora, sua representação processual, mediante apresentação de seus atos constitutivos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por defeito de representação.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/08/2025 11:57
Recebidos os autos
-
29/08/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 11:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/07/2025 09:20
Recebidos os autos
-
28/07/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:18
Decorrido prazo de REVER MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 17/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:05
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0752722-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: REVER MOVEIS PLANEJADOS LTDA EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, Quinta-feira, 05 de Junho de 2025, às 16:29:26.
Documento Assinado Digitalmente -
05/06/2025 17:19
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/06/2025 22:20
Juntada de Petição de réplica
-
13/05/2025 02:57
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0752722-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: REVER MOVEIS PLANEJADOS LTDA EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Intime-se a parte embargante a se manifestar, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
08/05/2025 14:26
Recebidos os autos
-
08/05/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/05/2025 12:28
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
08/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
14/03/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:59
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 19:12
Recebidos os autos
-
14/02/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 19:12
Deferido o pedido de REVER MOVEIS PLANEJADOS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-09 (EMBARGANTE).
-
14/02/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/02/2025 18:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/02/2025 18:04
Juntada de Petição de certidão
-
06/02/2025 20:02
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
05/02/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 14:17
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/01/2025 19:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/12/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0752722-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: REVER MOVEIS PLANEJADOS LTDA EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Emende-se a petição inicial, para instruir o presente pleito de embargos à execução, nos termos do art. 914, caput, do CPC, com cópia das peças processuais relevantes extraídas dos autos da execução, devendo no mínimo constar: a) cópia da procuração que foi outorgada pela parte exequente, bem como cópia de eventual petição onde a parte exequente tenha indicado nome de patrono para publicação exclusiva – devendo a parte embargante apontar tal fato em sua petição; b) cópia da petição inicial do feito executivo, bem como de todas as suas eventuais emendas; c) cópia integral do título executivo; d) cópia integral do demonstrativo de débito; e) cópia da decisão que determinou a citação; f) cópia do mandado e da certidão de citação; g) cópia da certidão de juntada aos autos da execução, do mandado de citação; h) cópia da certidão de penhora, se houver e, g) a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste egrégio TJDFT.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
03/12/2024 20:29
Recebidos os autos
-
03/12/2024 20:29
Determinada a emenda à inicial
-
03/12/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/12/2024 20:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708204-27.2017.8.07.0001
Sol - Comercio e Servicos de Informatica...
SWAT Seguranca Eletronica LTDA - ME
Advogado: Gabriel Rhuda de SA e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2017 13:20
Processo nº 0745188-66.2024.8.07.0000
Biogenesis Bago Saude Animal LTDA.
Distrito Federal
Advogado: Marcelo Diniz Barbosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2024 18:07
Processo nº 0703085-90.2024.8.07.0017
Edjane Saionara Lucas Borges da Silva
Carolina Cardoso de Sousa
Advogado: Gabriela Almeida Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2024 17:22
Processo nº 0787429-07.2024.8.07.0016
Hugo Camargo Barros Costa
Space Edu LTDA
Advogado: Manoel Pereira Machado Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/10/2024 10:56
Processo nº 0000531-55.2012.8.07.0015
Distrito Federal
Maria Aparecida Dantas do Nascimento
Advogado: Eduardo Muniz Machado Cavalcanti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2019 22:40