TJDFT - 0789709-48.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/07/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2025 12:36
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
17/07/2025 03:26
Decorrido prazo de SURYA NORONHA ASSESSORIA E EVENTOS LTDA em 16/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:43
Decorrido prazo de SURYA NORONHA ASSESSORIA E EVENTOS LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:43
Decorrido prazo de KAMILLA FERREIRA PAIVA em 14/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:58
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
30/06/2025 13:50
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/06/2025 13:56
Juntada de comunicação
-
26/06/2025 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 18:26
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
23/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 12:58
Recebidos os autos
-
18/06/2025 12:58
Deferido o pedido de KAMILLA FERREIRA PAIVA - CPF: *36.***.*47-71 (INTERESSADO).
-
17/06/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/06/2025 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/06/2025 13:39
Recebidos os autos
-
17/06/2025 13:39
Indeferido o pedido de KAMILLA FERREIRA PAIVA - CPF: *36.***.*47-71 (INTERESSADO)
-
10/06/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/06/2025 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:37
Decorrido prazo de THIAGO SOUZA SANTOS em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
20/05/2025 12:50
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:50
Outras decisões
-
19/05/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/05/2025 21:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/05/2025 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2025 06:58
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 18:55
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2025 18:55
Desentranhado o documento
-
09/05/2025 18:55
Expedição de Termo.
-
08/05/2025 12:44
Recebidos os autos
-
08/05/2025 12:44
Outras decisões
-
06/05/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/05/2025 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2025 17:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 18:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
07/04/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/03/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2025 15:39
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
18/03/2025 02:59
Decorrido prazo de SURYA NORONHA ASSESSORIA E EVENTOS LTDA em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:04
Publicado Sentença em 27/02/2025.
-
27/02/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 13:03
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/02/2025 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/01/2025 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2025 11:06
Recebidos os autos
-
28/01/2025 11:06
Outras decisões
-
27/01/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/01/2025 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2025 03:25
Decorrido prazo de SURYA NORONHA ASSESSORIA E EVENTOS LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0789709-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THIAGO SOUZA SANTOS REQUERIDO: SURYA NORONHA ASSESSORIA E EVENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida para, querendo, se manifestar sobre os documentos juntados pela parte autora com a réplica, em face do necessário contraditório.
Prazo de 5 dias, ficando ambas as partes advertidas de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
11/12/2024 17:07
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:07
Outras decisões
-
11/12/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/12/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de SURYA NORONHA ASSESSORIA E EVENTOS LTDA em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 23:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/11/2024 23:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/11/2024 23:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/11/2024 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2024 13:30
Juntada de Certidão
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20/10/2024 06:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/10/2024 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2024 17:00
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/10/2024 15:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/10/2024 15:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/10/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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