TJDFT - 0723324-94.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 15:12
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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16/02/2024 02:58
Publicado Sentença em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
07/02/2024 18:46
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 18:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
06/02/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 13:07
Expedição de Ofício.
-
02/02/2024 11:56
Juntada de Certidão
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31/01/2024 14:40
Decorrido prazo de JOSE WELLITON ARANHA LINHARES - CPF: *34.***.*44-78 (EXEQUENTE) em 29/01/2024.
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30/01/2024 05:33
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:03
Decorrido prazo de JOSE WELLITON ARANHA LINHARES em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:28
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:46
Decorrido prazo de JOSE WELLITON ARANHA LINHARES em 24/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723324-94.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE WELLITON ARANHA LINHARES EXECUTADO: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que o primeiro executado (OMNI) efetuou o depósito da quantia de R$ 4.080,00 (quatro mil e oitenta reais), a qual fora destinada a adimplir a maior parcela do débito perseguido na presente demanda, importância esta que já fora inclusive liberada ao credor (ID 182106357).
Todavia, a segunda devedora (VISA) realizou, posteriormente, o pagamento da quantia de R$ 2.060,00 (dois mil e sessenta reais), estampada na guia de ID 182255583 e que corresponde a sua cota parte da condenação.
Desse modo, desse último pagamento, apenas a quantia de R$ 40,00 (quarenta reais) será revertida em prol do exequente, a fim de integralizar a dívida objeto da controvérsia (R$ 4.120,00), conforme decisão de ID 179604759 e cálculos de ID 179608100 (R$ 4.120,00 - R$ 4.080,00 - R$ 40,00).
O montante remanescente (R$ 2.020,00) deverá ser creditado em prol do primeiro executado (OMNI), posto que ele já havia adimplido, sozinho, com quase a totalidade do débito.
Intime-se, pois, o primeiro devedor (OMNI) para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para transferência da diferença (R$ 2.060,00 – R$ 40,00 = R$ 2.020,00) nos termos do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Vindo a informação aos autos e preclusa a presente decisão, oficie-se ao Banco de Brasília – BRB para que realize a transferência da quantia de R$ 40,00 (quarenta reais) da conta judicial para a conta da credora (ID 181620552), bem como da quantia residual de R$2.020,00 (dois mil e vinte reais), para a conta indicada pelo primeiro executado (OMNI).
Após, não havendo outras questões pendentes, retornem os autos conclusos para extinção do feito pelo pagamento. -
09/01/2024 19:26
Recebidos os autos
-
09/01/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 19:26
em cooperação judiciária
-
28/12/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
28/12/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 13:23
Expedição de Ofício.
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14/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 19:45
Recebidos os autos
-
12/12/2023 19:45
Deferido em parte o pedido de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 92.***.***/0001-02 (EXECUTADO)
-
12/12/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
12/12/2023 17:44
Decorrido prazo de JOSE WELLITON ARANHA LINHARES - CPF: *34.***.*44-78 (EXEQUENTE) em 06/12/2023.
-
12/12/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 03:34
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:55
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 04/12/2023 23:59.
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01/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 16:08
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:08
Indeferido o pedido de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 92.***.***/0001-02 (EXECUTADO)
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28/11/2023 03:53
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
23/11/2023 17:55
Juntada de Petição de impugnação
-
03/11/2023 14:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2023 18:48
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 18:48
Deferido em parte o pedido de JOSE WELLITON ARANHA LINHARES - CPF: *34.***.*44-78 (AUTOR)
-
31/10/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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31/10/2023 16:12
Transitado em Julgado em 30/10/2023
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31/10/2023 03:57
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 30/10/2023 23:59.
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26/10/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 03:43
Decorrido prazo de JOSE WELLITON ARANHA LINHARES em 25/10/2023 23:59.
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25/10/2023 03:57
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:36
Publicado Sentença em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 15:27
Recebidos os autos
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05/10/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 15:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/09/2023 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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28/09/2023 03:35
Decorrido prazo de JOSE WELLITON ARANHA LINHARES em 27/09/2023 23:59.
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26/09/2023 03:56
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:56
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 19:21
Juntada de Petição de réplica
-
13/09/2023 17:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/09/2023 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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13/09/2023 17:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 13/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:21
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:26
Recebidos os autos
-
12/09/2023 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0723324-94.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE WELLITON ARANHA LINHARES REU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 13/09/2023 15:00 https://atalho.tjdft.jus.br/P3_JEC_SALA15_15h Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 27 de julho de 2023 16:11:35. -
08/09/2023 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:45
Decorrido prazo de JOSE WELLITON ARANHA LINHARES em 09/08/2023 23:59.
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04/08/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 00:21
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
01/08/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723324-94.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE WELLITON ARANHA LINHARES REU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para colacionar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovante de endereço, preferencialmente em nome próprio, o qual ateste possuir ela domicílio nesta circunscrição, bem como seu documento de identificação, sob pena de indeferimento da peça de ingresso.
Frisa-se que poderá a parte demandante apresentar outros documentos hábeis a evidenciar sua residência, como por exemplo, contrato de aluguel, declaração subscrita pelo dono do imóvel e certidão de casamento ou declaração de união estável, se cônjuge/companheiro(a).
Vindo o documento aos autos, cite-se e intime-se a parte requerida.
Após, aguarde-se a Sessão de Conciliação designada. -
28/07/2023 18:56
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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27/07/2023 16:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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