TJDFT - 0001188-97.1989.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2023 15:07
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 04:19
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO CUNHA FERREIRA em 03/11/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:57
Publicado Portaria em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0001188-97.1989.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a imprimir o(s) formal de partilha, noticiando nos autos aquela impressão, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 18 de setembro de 2023.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
18/09/2023 12:25
Juntada de portaria
-
14/09/2023 18:54
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 14:37
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:37
Outras decisões
-
01/09/2023 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/08/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 17:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/08/2023 00:26
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 06:28
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0001188-97.1989.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JOSE RICARDO CUNHA FERREIRA, JOSE ROBERTO CUNHA FERREIRA, MARIA APARECIDA CUNHA FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA CUNHA FERREIRA INVENTARIADO(A): JOSE DE MOURA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o inventariante para que junte aos autos o esboço de partilha retificado, conforme mencionado em ID 169112302, no prazo de cinco dias.
Após, intimem-se o MP e os demais herdeiros para se manifestarem, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 656, do CPC.
I.
Brasília-DF, Quarta-feira, 23 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
29/08/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0001188-97.1989.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JOSE RICARDO CUNHA FERREIRA, JOSE ROBERTO CUNHA FERREIRA, MARIA APARECIDA CUNHA FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA CUNHA FERREIRA INVENTARIADO(A): JOSE DE MOURA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o inventariante para que junte aos autos o esboço de partilha retificado, conforme mencionado em ID 169112302, no prazo de cinco dias.
Após, intimem-se o MP e os demais herdeiros para se manifestarem, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 656, do CPC.
I.
Brasília-DF, Quarta-feira, 23 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
23/08/2023 14:15
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:15
Outras decisões
-
21/08/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/08/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:32
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0001188-97.1989.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JOSE RICARDO CUNHA FERREIRA, JOSE ROBERTO CUNHA FERREIRA, MARIA APARECIDA CUNHA FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA CUNHA FERREIRA INVENTARIADO(A): JOSE DE MOURA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareço que os autos encontram-se digitalizados.
Dessa forma, o requerente poderá proceder ao download dos documentos que se quer apresentar no Cartório de Registro de Imóveis e o documento terá validade, visto que sairá com o QR code assinado eletronicamente.
Oportunamente, remetam-se aos autos ao arquivo.
I.
Brasília-DF, 08 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
10/08/2023 08:47
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CUNHA FERREIRA em 09/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 17:00
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:00
Outras decisões
-
02/08/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:33
Publicado Portaria em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
02/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bloco B, 4º Andar, Ala B, sala 417, Praça Municipal Brasília/DF, CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7322, Fax: (61) 3103-0302, [email protected] Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0001188-97.1989.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que o processo físico foi digitalizado e este possui, como número de Processo Eletrônico, o mesmo número do CNJ daquele processo.
Intimo as partes, nos termos dos arts. 10º e 11º da Portaria Conjunta n.º 24, de 20/02/19, alterada pela Portaria Conjunta 81, de 12/08/2019, a suscitarem eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Qualquer peticionamento, pelas partes, somente deverá ser realizado nos autos eletrônicos.
Caberá à parte que alegar a desconformidade realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico (1º item do art. 15-B da Portaria Conjunta 81).
Após o prazo de 15 (quinze) dias, o interessado terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para, caso queira, retirar as peças por eles juntadas ao processo.
Finalizado esse período o processo será encaminhado para eliminação.
Independente do transcurso do prazo de 15 (quinze) dias corridos, as partes poderão alegar desconformidade do processo a qualquer momento, antes do trânsito em julgado da decisão de mérito, mediante petição e inserção do respectivo documento no processo eletrônico (4º item do art. 15-B da Portaria Conjunta 81).
Decorrido o prazo de verificação de conformidade do processo, os autos serão arquivados por esta unidade e encaminhados à Coordenadoria de Atendimento e Transferência da Custódia Arquivística – COARQ, de forma independente das demais ações, para guarda.
O andamento de eliminação será registrado, oportunamente, nos autos físicos.
Brasília/DF, 31 de julho de 2023.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
31/07/2023 14:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2023 14:22
Juntada de Certidão
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31/07/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/07/2023 14:11
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:11
Juntada de portaria
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31/07/2023 14:10
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2023 14:10
Desentranhado o documento
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31/07/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/07/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 14:06
Juntada de Certidão
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31/07/2023 13:20
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39)
-
24/07/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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