TJDFT - 0709243-25.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de TEREZINHA PEREIRA DA FRANCA em 06/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:49
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 13:19
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
28/11/2024 18:46
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 22:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de SUELI PEREIRA BEZERRA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de JOANITA PEREIRA DA FRANCA em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 10:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
04/11/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 13:59
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:59
Indeferida a petição inicial
-
08/10/2024 17:54
Cancelada a movimentação processual
-
08/10/2024 17:54
Desentranhado o documento
-
01/10/2024 09:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
01/10/2024 03:23
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JOANITA PEREIRA DA FRANCA em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Manifeste-se a herdeira Joanita Pereira da Franca sobre o interesse em exercer a inventariança, caso em que deverá cumprir a integralidade das decisões judiciais dirigidas à inventariante removida.
Caso não tenha interesse, e diante da manifestação de ID 209398360 e 210028792 das demais herdeiras, o processo será extinto por falta de condições de prosseguibilidade.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/09/2024 13:10
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
16/09/2024 10:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2024 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2024 18:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2024 00:40
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 17:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/06/2024 04:46
Decorrido prazo de SUELI PEREIRA BEZERRA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:46
Decorrido prazo de JOANITA PEREIRA DA FRANCA em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:06
Decorrido prazo de TEREZINHA PEREIRA DA FRANCA em 13/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 11:16
Recebidos os autos
-
21/05/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 11:15
Outras decisões
-
05/05/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
15/04/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 22:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/04/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Defiro prazo de 15 dias improrrogáveis para que a inventariante cumpra o ônus de apresentar as primeiras declarações e o plano de partilha, e juntar os documentos nos termos já determinados, quais sejam: 1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em nome do falecido, obtida perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal; 2) Certidão de nascimento atualizada e o RG e CPF da falecida; 3) Certidões de nascimento ou casamento (se casada) atualizada de SUELI PEREIRA BEZERRA nos termos do artigo 1.603 do CC. $) Certidão de Matrícula, Registros e Averbações/ ônus reais do imóvel, obtida perante o Cartório de Registro de Imóveis.
Tais documentos são essências e deveriam ter sido juntados com a petição inicial (art. 320 do CPC).
Pena: destituição da função de inventariante.
Revogo a decisão na parte que determinou o recolhimento prévio do ITCMD, haja vista que a jurisprudência deste E.
Tribunal formou entendimento pacífico de que a tese firmada no tema Repetitivo n. 1.074 também se aplica ao arrolamento comum.
Assim, o recolhimento do ITCMD será objeto de lançamento administrativo pela Fazenda Pública após o julgamento da partilha.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/03/2024 13:27
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:27
Outras decisões
-
12/03/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
11/03/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Defiro conforme requerido. -
15/02/2024 11:54
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/02/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:28
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
17/01/2024 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
A inventariante para retificar as primeiras declarações e o esboço de partilha, nos termos do artigo 653 do CPC, com atenção aos nomes das herdeiras MARIA CAITANA PEREIRA NERY e IZABEL PEREIRA NERY conforme consta de seus assentos de nascimento de ID 167157027 e 167157013, observando a necessidade de: a) informar a qualificação completa da inventariante e da de cujus (nacionalidade, estado civil, número de identidade, número do Cadastro de Pessoas Físicas, profissão e local de residência com endereço completo, b) informar a qualificação completa dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluí-los como parte), (nacionalidade, estado civil, número de identidade, número do Cadastro de Pessoas Físicas, profissão e local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento (tudo conforme Instrução nº 4 da Corregedoria do E.TJDFT, de 13.09.2013), inclusive declarando o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança. c) a indicação completa dos bens, inclusive com estimativa do valor (em regra, não inferior ao venal indicado pela Fazenda Pública para fins de cálculo do IPTU); d) apresentar o plano de partilha, com atenção para o limite inventariado (não deve ficar aquém ou além de 100% do patrimônio deixado pelo inventariado, sem prejuízo da referência ao direito de meação), individualizando o quinhão de cada herdeiro, indicando os bens que o compõem e deverá ser representado em fração ou percentual, expresso em partes ideais e com valores definidos.
Advirto que o quinhão do herdeiro GILBERTO PEREIRA DA FRANCA deverá ser atribuído ao seu espólio, tendo em vista que os colaterais não herdam por direito de representação na forma prevista no artigo 1.851, do Código Civil e sim por sucessão na forma do artigo 1.784, do Código Civil.
Vale lembrar que o esboço de partilha é peça processual que acompanha o formal de partilha, razão pela qual não poderá ser homologado com erros ou incorreções.
Instrua o processo com os seguintes documentos: 1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em nome do falecido, obtida perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal; 2) Certidão de nascimento atualizada e o RG e CPF da falecida; 3) Certidões de nascimento ou casamento atualizadas das herdeiras, incluída a sua, exceto das herdeiras Maria Caitana e Izabel Pereira que já constam dos autos, nos termos do artigo 1.603 do CC. 4) Certidão de Matrícula, Registros e Averbações/ ônus reais do imóvel, obtida perante o Cartório de Registro de Imóveis.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/01/2024 12:24
Recebidos os autos
-
15/01/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2024 16:24
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
08/01/2024 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
23/12/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 10:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/11/2023 02:49
Publicado Ato Ordinatório em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 11:48
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/11/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 17:06
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 17:06
Outras decisões
-
05/10/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
05/10/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:42
Decorrido prazo de SUELI PEREIRA BEZERRA em 21/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:24
Decorrido prazo de JOANITA PEREIRA DA FRANCA em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 11:08
Juntada de Petição de citação
-
14/08/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/08/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:49
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0709243-25.2023.8.07.0009 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: TEREZINHA PEREIRA DA FRANCA INVENTARIADO(A): JOANA PEREIRA DA FRANCA HERDEIRO: MARIA CAITANA PEREIRA DA FRANCA, JOANITA PEREIRA DA FRANCA, IZABEL PEREIRA DA FRANCA, SUELI PEREIRA BEZERRA CERTIDÃO Certifico que foi anexada a certidão do oficial de justiça, sem êxito na diligência.
Em cumprimento a Portaria nº 001/2016, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a atualizar o endereço da parte requerida ou requerer o que entender pertinente.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Samambaia/DF.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/08/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 14:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Conforme portaria nº 001/2016 de 18/03/2016, publicada em 06/04/2016 no Diário da Justiça, p. 1.196, o Exmo.
Juiz da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Samambaia, conferiu a mim poderes para proferir o seguinte ato ordinatório: Defiro a dilação de prazo conforme requerido. À parte inventariante para que tome ciência do envio da carta precatória ao Juízo Deprecado, nesta data, e para acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação, nos termos do art. 261 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. -
01/08/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 10:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/07/2023 14:20
Expedição de Carta.
-
13/07/2023 00:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 00:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 18:06
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 18:04
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 18:00
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 17:55
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 14:52
Expedição de Termo.
-
22/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 18:39
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:39
Outras decisões
-
15/06/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
14/06/2023 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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