TJDFT - 0705384-89.2023.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 17:04
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 04:08
Processo Desarquivado
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08/11/2023 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/11/2023 15:31
Arquivado Definitivamente
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03/11/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 15:27
Transitado em Julgado em 03/11/2023
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03/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 18:44
Recebidos os autos
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30/10/2023 18:44
Homologada a Transação
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26/10/2023 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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25/10/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 10:35
Juntada de Certidão
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20/10/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 09:09
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2023 10:28
Mandado devolvido dependência
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27/09/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 13:48
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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22/09/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705384-89.2023.8.07.0012 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIA ELZA FERREIRA LOPES REU: LEILANE DOS SANTOS CAMPOS CERTIDÃO Tendo em vista a certidão do oficial de justiça de ID 172545540, informando o não cumprimento do mandado, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos da Portaria nº 02/2013. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
20/09/2023 14:54
Juntada de Certidão
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20/09/2023 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2023 15:06
Recebidos os autos
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11/09/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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31/08/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:04
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705384-89.2023.8.07.0012 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) AUTOR: MARIA ELZA FERREIRA LOPES REU: LEILANE DOS SANTOS CAMPOS DESPACHO Cite-se a requerida no endereço: Quadra 103, conjunto 1, casa 35, bairro Residencial Oeste São Sebastião/DF, CEP: 71.692-201.
Uma vez que a parte autora informou novo endereço para a requerida, esclareça se a ré desocupou o imóvel, com a respectiva data, se o caso.
Prazo: 05 (cinco) dias. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
21/08/2023 18:07
Recebidos os autos
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21/08/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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14/08/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705384-89.2023.8.07.0012 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) AUTOR: MARIA ELZA FERREIRA LOPES REU: LEILANE DOS SANTOS CAMPOS DECISÃO Trata-se de ação de despejo com pedido de tutela de urgência, consistente no depósito dos alimentos vincendos em Juízo, até a resolução do processo ou efetivo despejo.
Não há pedido de despejo liminar.
Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
O depósito dos alugueres que se vencerem durante o curso do processo em Juízo é decorrência de expressa disposição legal, art. 62, V, da Lei de Locação, mas faculdade da locatária e, portanto, não se lhe impõe tal obrigação a título de tutela de urgência.
Indefiro.
Cite-se a ré para, no prazo de 15 dias, oferecer contestação ou realizar o pagamento do débito atualizado, consoante artigo 62, inciso II da Lei nº 8.245/91, alterado pela Lei nº 12.112/2009.
No caso de purga da mora fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
03/08/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2023 15:42
Recebidos os autos
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02/08/2023 15:42
Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2023 15:42
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ELZA FERREIRA LOPES - CPF: *60.***.*00-91 (AUTOR).
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26/07/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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26/07/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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