TJDFT - 0703710-97.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 18:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 16:15
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:15
Outras decisões
-
09/06/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/06/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de MARCELO FRANCISCO COIMBRA em 10/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
17/03/2025 15:06
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:06
Outras decisões
-
12/03/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/03/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 18:19
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 17:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/02/2025 10:25
Recebidos os autos
-
12/02/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:25
Outras decisões
-
04/02/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/01/2025 13:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/12/2024 10:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/12/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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05/11/2024 15:35
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/10/2024 16:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
17/08/2024 09:31
Recebidos os autos
-
17/08/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 09:31
Outras decisões
-
17/08/2024 09:31
Deferido o pedido de JOSE EDMILSON DOS SANTOS - CPF: *03.***.*10-04 (EXEQUENTE).
-
06/08/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/07/2024 15:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2024 17:44
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:44
Outras decisões
-
03/07/2024 13:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/06/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/05/2024 16:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/05/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:24
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
16/04/2024 04:03
Decorrido prazo de MARCELO FRANCISCO COIMBRA em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:42
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo PROCEDENTE o pedido para: a) condenar o réu a proceder à correção dos termos do negócio feito com o autor, mediante a retificação do contrato, o qual deverá especificar o negócio de permuta dos imóveis, com os valores corretos, além de fazer constar o nome da esposa do autor; b) condenar o réu ao pagamento do valor de R$ 14.500,00, que deverá ser corrigido monetariamente desde a data em que era devido, qual seja, 16/08/2022, e acrescido de juros de mora, no percentual de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação.
Neste mesmo ato, JULGO IMPROCEDENTE o pedido reconvencional.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
O réu arcará com as custas e honorários da ação principal, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos moldes do art. 85, §2º, do CPC.
O reconvinte arcará com as custas e honorários da reconvenção, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos moldes do art. 85, §2º, do CPC.
A cobrança das despesas processuais fica condicionada ao disposto no artigo 98, §3º, do CPC.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. -
18/03/2024 13:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/03/2024 18:06
Recebidos os autos
-
16/03/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 18:06
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2024 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/01/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/12/2023 18:50
Recebidos os autos
-
09/12/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2023 18:50
Outras decisões
-
27/11/2023 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/10/2023 15:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/09/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703710-97.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7j) REQUERENTE: JOSE EDMILSON DOS SANTOS RECONVINTE: MARCELO FRANCISCO COIMBRA REQUERIDO: MARCELO FRANCISCO COIMBRA RECONVINDO: JOSE EDMILSON DOS SANTOS DECISÃO Com lastro no art. 10 do CPC, manifeste-se a parte autora/reconvinda, em 15 (quinze) dias, acerca do documento juntado em anexo à réplica da contestação à reconvenção de ID 169086298.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, venham conclusos para saneamento.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
25/09/2023 15:15
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:14
Outras decisões
-
04/09/2023 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/08/2023 13:28
Juntada de Petição de réplica
-
04/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0703710-97.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE EDMILSON DOS SANTOS RECONVINTE: MARCELO FRANCISCO COIMBRA REQUERIDO: MARCELO FRANCISCO COIMBRA RECONVINDO: JOSE EDMILSON DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 163910988, intime-se o reconvinte para apresentar réplica.
Prazo: 15 dias.
Planaltina-DF, 2 de agosto de 2023 07:54:11.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
02/08/2023 07:55
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 15:10
Juntada de Petição de réplica
-
06/07/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 17:07
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 17:07
Deferido o pedido de MARCELO FRANCISCO COIMBRA - CPF: *48.***.*01-91 (REQUERIDO).
-
26/06/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/06/2023 19:13
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/04/2023 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 10:46
Recebidos os autos
-
04/04/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 10:46
Outras decisões
-
04/04/2023 10:46
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE EDMILSON DOS SANTOS - CPF: *03.***.*10-04 (REQUERENTE).
-
28/03/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/03/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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