TJDFT - 0085831-19.2011.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 03:21
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 03:21
Decorrido prazo de ALCIDES COSTA VAZ em 29/11/2023 23:59.
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20/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 17:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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25/09/2023 03:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/09/2023 03:21
Transitado em Julgado em 25/09/2023
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01/09/2023 00:31
Publicado Sentença em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 18:28
Recebidos os autos
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29/08/2023 18:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/08/2023 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/08/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0085831-19.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ALCIDES COSTA VAZ DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão.
Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito.
Ato contínuo, expeça-se certidão de inteiro teor, conforme solicitado na petição ID 165401471.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
01/08/2023 17:27
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 16:42
Recebidos os autos
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31/07/2023 16:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/07/2023 16:06
Juntada de Certidão
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29/03/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/03/2023 16:35
Juntada de Certidão
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17/05/2022 01:03
Decorrido prazo de ALCIDES COSTA VAZ em 16/05/2022 23:59:59.
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08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
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07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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04/03/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2019 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2019
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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