TJDFT - 0723378-60.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 16:48
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 16:48
Transitado em Julgado em 17/10/2023
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20/10/2023 02:31
Publicado Sentença em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 17:02
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:02
Extinto o processo por negligência das partes
-
17/10/2023 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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17/10/2023 14:40
Decorrido prazo de ALLEX MAURICIO DA SILVA SANTANA - CPF: *60.***.*88-39 (REQUERENTE) em 16/10/2023.
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17/10/2023 04:37
Decorrido prazo de ALLEX MAURICIO DA SILVA SANTANA em 16/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:48
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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28/09/2023 17:20
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:20
Indeferido o pedido de ALLEX MAURICIO DA SILVA SANTANA - CPF: *60.***.*88-39 (REQUERENTE)
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28/09/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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27/09/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 10:21
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723378-60.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALLEX MAURICIO DA SILVA SANTANA REQUERIDO: TRAP DADDY, JESUS BLACK" DECISÃO INDEFIRO o pedido formulado pela parte autora, na petição de ID 171912581, de expedição de ofício às companhias telefônicas, a fim de localizar o endereço atualizado das partes rés, uma vez que este Juízo, em razão dos princípios da economia e celeridade previstos na Lei nº 9.099/95, não oficia a Órgãos Públicos ou empresas privadas solicitando tal informação, mas tão somente realiza a pesquisa nos sistemas informatizados disponibilizados por este Tribunal (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG), a requerimento da parte interessada, específico e expresso para tal fim, o que não foi feito na hipótese dos autos ante a ausência de indicação do CPF dos requeridos.
Desse modo, concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que a parte demandante indique o atual endereço das partes requeridas, ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento -
14/09/2023 19:19
Recebidos os autos
-
14/09/2023 19:19
Indeferido o pedido de ALLEX MAURICIO DA SILVA SANTANA - CPF: *60.***.*88-39 (REQUERENTE)
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14/09/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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14/09/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:40
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723378-60.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALLEX MAURICIO DA SILVA SANTANA REQUERIDO: TRAP DADDY, JESUS BLACK" DECISÃO INDEFIRO o pedido de citação por aplicativo de mensagens dos réus, uma vez que já foi deferido anteriormente a medida, tendo o oficial de justiça informado que a citação do segundo requerido (JESUS BLACK) restou frustrada, pois a pessoa que teria atendido a ligação negou-se a identificar-se, bem como que o oficial de justiça sequer logrou êxito em estabelecer contato por meio do número (11) 97084-7492, supostamente vinculado ao primeiro demandado (TRAP DADDY), a teor das certidões de Ids 170034661 e 170033687.
Não obstante a isso, o mínimo que se exige daquele que ingressa em Juízo é informar o endereço da parte contrária.
Em caso de suspeita de ocultação da parte demandada, caberá à parte autora, se assim o desejar, ventilar sua pretensão em uma Vara Cível, onde é possível a citação ficta.
Concedo, pois, o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, para que a parte autora indique o atual endereço das partes demandadas, ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento. -
05/09/2023 19:04
Recebidos os autos
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05/09/2023 19:04
Indeferido o pedido de ALLEX MAURICIO DA SILVA SANTANA - CPF: *60.***.*88-39 (REQUERENTE)
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05/09/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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04/09/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 02:31
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723378-60.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALLEX MAURICIO DA SILVA SANTANA REQUERIDO: TRAP DADDY, JESUS BLACK" CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da proximidade da data anteriormente marcada, cancelei a Sessão de Conciliação do dia 13/09/2023 às 16hs.
De ordem da MM Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte autora do referido cancelamento, bem como para que indique o atual endereço das partes requeridas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Vindo o endereço, designe-se nova data para a realização da Sessão de Conciliação, intimando-se a parte autora, por meio de seus advogados, e citando-se e intimando-se as partes requeridas.
Após, aguarde-se a solenidade designada. -
28/08/2023 15:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/08/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2023 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:25
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723378-60.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALLEX MAURICIO DA SILVA SANTANA REQUERIDO: TRAP DADDY, JESUS BLACK" DECISÃO DEFIRO o pedido formulado pela parte autora, na petição de ID 168019474, de prorrogação do prazo por mais 05 (cinco) dias para que apresente emenda à inicial, nos termos delineado no despacho de ID 166841614. -
09/08/2023 17:34
Recebidos os autos
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09/08/2023 17:34
Deferido o pedido de ALLEX MAURICIO DA SILVA SANTANA - CPF: *60.***.*88-39 (REQUERENTE).
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08/08/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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08/08/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:21
Publicado Despacho em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723378-60.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALLEX MAURICIO DA SILVA SANTANA REQUERIDO: TRAP DADDY, JESUS BLACK" DESPACHO Intime-se a parte autora para colacionar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovante de endereço, preferencialmente em nome próprio, o qual ateste possuir ela domicílio nesta circunscrição, sob pena de indeferimento da peça de ingresso.
Frisa-se que poderá a parte demandante apresentar outros documentos hábeis a evidenciar sua residência, como por exemplo, contrato de aluguel, declaração subscrita pelo dono do imóvel e certidão de casamento ou declaração de união estável, se cônjuge/companheiro(a).
Vindo o documento aos autos, cite-se e intime-se a parte requerida.
Após, aguarde-se a Sessão de Conciliação designada. -
28/07/2023 19:28
Recebidos os autos
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28/07/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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27/07/2023 21:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/07/2023 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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