TJDFT - 0723377-75.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2024 08:59
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 08:59
Transitado em Julgado em 24/01/2024
-
31/01/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 03:06
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723377-75.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAYANE RODRIGUES SALES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que foi condenada por força da sentença de ID 174395654, dentro do prazo para o cumprimento voluntário, no valor de R$ 4.588,95 (quatro mil quinhentos e oitenta e oito reais e noventa e cinco centavos), conforme guia de depósito judicial de ID 181773251, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Expeça-se, pois, ofício ao Banco BRB para que realize a transferência da importância acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 181838195.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ausente o interesse recursal, ficando desde já certificado o trânsito em julgado.
Comprovada a transferência da quantia paga à credora, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
25/01/2024 19:19
Expedição de Ofício.
-
25/01/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 17:56
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 17:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/01/2024 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
24/01/2024 15:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO) em 23/01/2024.
-
24/01/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 04:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 17:14
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:14
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO).
-
13/12/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
13/12/2023 16:16
Recebidos os autos
-
13/12/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
13/12/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 17:15
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
05/12/2023 17:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO) em 04/12/2023.
-
05/12/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 12:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2023 18:27
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:27
Deferido o pedido de DAYANE RODRIGUES SALES - CPF: *34.***.*53-07 (AUTOR).
-
08/11/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
08/11/2023 04:18
Processo Desarquivado
-
07/11/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 16:25
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 16:24
Transitado em Julgado em 03/11/2023
-
04/11/2023 04:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:51
Decorrido prazo de DAYANE RODRIGUES SALES em 03/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:32
Publicado Sentença em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 15:21
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 15:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/09/2023 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
26/09/2023 03:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/09/2023 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
14/09/2023 15:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2023 08:46
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 02:32
Recebidos os autos
-
13/09/2023 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/09/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 18:43
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
31/07/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723377-75.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAYANE RODRIGUES SALES REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Intime-se a parte autora para colacionar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovante de endereço, preferencialmente em nome próprio, o qual ateste possuir ela domicílio nesta circunscrição, sob pena de indeferimento da peça de ingresso, sobretudo porque a fatura juntada ao ID 166797423 indica que ela reside, em verdade, em Águas Lindas de Goiás/GO.
Frisa-se que poderá a parte demandante apresentar outros documentos hábeis a evidenciar sua residência, como por exemplo, contrato de aluguel, declaração subscrita pelo dono do imóvel e certidão de casamento ou declaração de união estável, se cônjuge/companheiro(a).
Vindo o documento aos autos, cite-se e intime-se a parte requerida.
Após, aguarde-se a Sessão de Conciliação designada. -
28/07/2023 19:32
Recebidos os autos
-
28/07/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
27/07/2023 21:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2023 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700496-77.2023.8.07.0012
Condominio do Crixa Condominio Ii
Roberto de Jesus Dias
Advogado: Renato Barcat Nogueira Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2023 22:29
Processo nº 0722895-30.2023.8.07.0003
Tiago Goncalves Costa Dias
Pdca S.A.
Advogado: Pedro Henrique Souza e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2023 09:50
Processo nº 0723239-11.2023.8.07.0003
Residencial Versailles
Everton Sudre Ferreira
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2023 09:40
Processo nº 0029963-06.2008.8.07.0001
Distrito Federal
Drogaria Candangolandia LTDA
Advogado: Geraldo Mangela de Freitas Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2019 13:09
Processo nº 0730950-38.2021.8.07.0003
Dagma Monteiro
Jessica Rocha Pereira
Advogado: Dagma Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2021 09:55