TJDFT - 0038701-46.2009.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2025 08:21
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
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17/02/2025 08:38
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/01/2025 19:07
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de EMPORIO DAS LETRAS TRADUCAO E EVENTOS LTDA - ME em 05/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 20:44
Recebidos os autos
-
27/08/2024 20:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2024 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
11/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/07/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 15:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/09/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
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15/08/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0038701-46.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CLAUDIA BENTES DAVID, EMPORIO DAS LETRAS TRADUCAO E EVENTOS LTDA - ME DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão.
Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
31/07/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 16:41
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/03/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
15/03/2023 18:15
Juntada de Certidão
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03/03/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 19:52
Recebidos os autos
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08/02/2023 19:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/06/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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31/08/2021 02:54
Decorrido prazo de EMPORIO DAS LETRAS TRADUCAO E EVENTOS LTDA - ME em 30/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:54
Decorrido prazo de CLAUDIA BENTES DAVID em 30/08/2021 23:59:59.
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25/06/2021 02:34
Publicado Certidão em 25/06/2021.
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25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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23/06/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2019 05:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2019
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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