TJDFT - 0720434-97.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 19:33
Recebidos os autos
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09/01/2025 19:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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08/01/2025 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/01/2025 17:32
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de GREGOLIN E ADRIANO DE JESUS SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:32
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, e nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito por falta de condição da ação (interesse processual).
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, se houver.
Sem honorários.
Transitado em julgado, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/10/2024 10:56
Recebidos os autos
-
28/10/2024 10:56
Indeferida a petição inicial
-
26/09/2024 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/09/2024 17:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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