TJDFT - 0716074-22.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 17:40
Recebidos os autos
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30/05/2025 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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30/05/2025 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/05/2025 15:40
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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19/05/2025 02:49
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 233195376) para pagamento dos honorários sucumbenciais fixados nos autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Custas nos termos da sentença de ID 223760370.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de ID 223760370, diante da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
14/05/2025 16:41
Recebidos os autos
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14/05/2025 16:41
Homologada a Transação
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09/05/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/04/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 18:02
Juntada de Petição de certidão
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26/02/2025 15:34
Juntada de Petição de apelação
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21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:57
Publicado Sentença em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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29/01/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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27/01/2025 16:32
Recebidos os autos
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27/01/2025 16:32
Julgado improcedente o pedido
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19/12/2024 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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17/12/2024 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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17/12/2024 13:35
Recebidos os autos
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06/12/2024 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/12/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 12:53
Recebidos os autos
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29/11/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:53
Outras decisões
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18/11/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/11/2024 17:50
Juntada de Petição de réplica
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716074-22.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALDYR JUNIOR ZENHA VAZ REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Sem prejuízo, fica a parte requerida intimada a regularizar sua representação processual.
Prazo: 5 dias. (documento datado e assinado digitalmente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
11/10/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 08:35
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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05/09/2024 17:01
Recebidos os autos
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05/09/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 17:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2024 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 13:34
Recebidos os autos
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05/08/2024 13:34
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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