TJDFT - 0707386-74.2024.8.07.0019
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 13:39
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 14:49
Expedição de Ofício.
-
01/05/2025 19:21
Recebidos os autos
-
01/05/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
30/04/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 02:48
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:21
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:21
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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26/03/2025 11:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
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25/03/2025 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/03/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2025 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 15:29
Expedição de Ofício.
-
20/01/2025 16:46
Recebidos os autos
-
20/01/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
17/01/2025 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/01/2025 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Hugo Auler Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante Av.
Contorno Área Especial 13 Lote 14 Sala 1.100, 1º andar, , Núcleo Bandeirante, Telefone: 3103-2083/3103-2097, Fax: 3103-0648, CEP: 71705535, Brasília-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0707386-74.2024.8.07.0019 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: ENILTON CARLOS RODRIGUES DA SILVA DECISÃO Preenchidos os requisitos legais e estando as partes em concordância, HOMOLOGO o acordo para que cumpra suas finalidades.
Suspendo a persecução penal de ENILTON CARLOS RODRIGUES DA SILVA em relação ao fato em apuração pelo prazo de cumprimento do acordo, nas condições impostas pelo Ministério Público, salientando ao beneficiário que o descumprimento de qualquer das condições impostas implicará no prosseguimento do feito, o que o faço com fundamento no art. 28-A do Código de Processo Penal.
Proceda-se com o cadastramento no SINIC e nos presentes autos.
Depois de cumprida a suspensão, dê-se vista ao Ministério Público e, após, venham os autos conclusos para análise da extinção da punibilidade.
Caso haja, no acordo, cláusula de entrega da CNH em juízo por parte do beneficiário, fica, desde já, dispensada, uma vez que a entrega da CNH física em nada impede o exercício do direito de dirigir, já que é possível o acesso ao documento de forma virtual.
Dessa forma, a suspensão do direito de dirigir, caso esteja prevista no acordo celebrado, será informada ao DETRAN, para registro em sistema próprio, o que, por si só, já produzirá o efeito esperado.
Expeçam-se os mandados de intimação para o beneficiário e para a vítima, caso haja, bem como as demais diligências necessárias.
Núcleo Bandeirante/DF *datado e assinado eletronicamente EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto -
05/01/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
05/01/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
05/01/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2025 12:24
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
19/12/2024 18:03
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/12/2024 18:03
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
19/12/2024 16:04
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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19/12/2024 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
19/12/2024 16:02
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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19/12/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:42
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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18/12/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/12/2024 17:14
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
02/12/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:04
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2024 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
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29/11/2024 20:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/11/2024 20:57
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 20:57
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante
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29/11/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 20:57
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 20:57
Juntada de Certidão
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27/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCRTJREM Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 61 3103- 8309 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0707386-74.2024.8.07.0019 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Polo Ativo: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo: ENILTON CARLOS RODRIGUES DA SILVA DECISÃO Considerando que a embriaguez ao volante foi praticada na 2A Etapa QC 4 CJ 8 do Riacho Fundo 2, ACOLHO a cota do Ministério Público DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da Vara Criminal e Tribunal do Júri do Riacho Fundo, nos termos do artigo 70 do Código de Processo Penal.
Comunique-se o declínio à Corregedoria de Polícia Civil do Distrito Federal, em cumprimento ao que determina o artigo 5º do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Ofícios Judiciais.
Intime-se o Ministério Público.
Realizadas as comunicações de estilo, remetam-se os autos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
25/11/2024 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/11/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 09:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 15:13
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:13
Declarada incompetência
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18/11/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
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18/11/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/09/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 14:18
Recebidos os autos
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03/09/2024 14:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/09/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
02/09/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2024 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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