TJDFT - 0729418-12.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:35
Juntada de Certidão
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30/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 17:02
Recebidos os autos
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26/06/2025 17:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/06/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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12/06/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para as partes anexarem certidão de óbito retificada.
Após, sem novos requerimentos, venham os autos conclusos para sentença.
Publique-se. -
12/05/2025 15:19
Recebidos os autos
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12/05/2025 15:19
Outras decisões
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09/05/2025 15:48
Juntada de Certidão
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08/05/2025 03:02
Juntada de Certidão
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07/05/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:10
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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01/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 10:43
Juntada de Certidão
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24/04/2025 11:25
Juntada de Certidão
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11/04/2025 09:41
Expedição de Ofício.
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11/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 13:09
Recebidos os autos
-
09/04/2025 13:09
Deferido o pedido de BEATRIZ MARTINS CAETANO - CPF: *65.***.*71-33 (REQUERENTE).
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24/03/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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24/03/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 10:08
Juntada de Certidão
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19/03/2025 13:37
Juntada de Certidão
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18/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 14:52
Juntada de Certidão
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17/03/2025 00:00
Intimação
Recebo a emenda de ID 227370653.
Defiro os benefícios da assistência judiciária.
Consigno que compete ao Juízo da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal processar pedido de retificação de certidão de óbito.
Defiro a pesquisa nas contas de de titularidade da falecida, por meio do SISBAJUD.
Caso seja localizado saldo, promova-se a imediata transferência para uma conta judicial vinculada ao presente processo.
Com a resposta, intime-se a requerente para se manifestar e esclarecer as medidas tomadas para a retificação da certidão de óbito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se. -
14/03/2025 17:39
Recebidos os autos
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14/03/2025 17:39
Concedida a gratuidade da justiça a BEATRIZ MARTINS CAETANO - CPF: *65.***.*71-33 (REQUERENTE).
-
14/03/2025 17:39
Recebida a emenda à inicial
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27/02/2025 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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26/02/2025 13:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Defiro o pedido e concedo prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para atendimento integral ao que fora estipulado. -
10/02/2025 09:47
Recebidos os autos
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10/02/2025 09:47
Deferido o pedido de BEATRIZ MARTINS CAETANO - CPF: *65.***.*71-33 (REQUERENTE).
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07/02/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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05/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Recolham-se as custas processuais ou comprove a situação de alegada hipossuficiência econômica, mediante a juntada de cópia do contracheque ou da declaração ao imposto de renda.
Ademais, EMENDE-SE a petição inicial, a fim de: 1) apresentar nova procuração, em que a assinatura do outorgante seja física, ou, se eletrônica, que se utilize de certificado digital, que possui nível mais elevado de confiabilidade (art. 4º, III, da Lei 14.063/2020), assinada recentemente; 2) retificar a certidão de óbito, haja vista a informação de presença de bens a inventariar; 3) anexar certidão de casamento da autora da herança, expedida recentemente (30 dias); A emenda deverá vir em forma de NOVA PETIÇÃO INICIAL na íntegra, objetiva e sucinta.
A medida é essencial para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC).
Não é necessária nova juntada de documentos já anexados aos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Publique-se. -
16/12/2024 10:42
Recebidos os autos
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16/12/2024 10:42
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2024 17:52
Juntada de Certidão
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11/12/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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11/12/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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