TJDFT - 0702983-63.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 02:37
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 14:12
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/10/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/10/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 16:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/10/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 14:12
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:12
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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02/10/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/09/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
13/09/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 16:30
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2024 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/06/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 04:11
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/06/2024 23:59.
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13/06/2024 14:03
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 17:35
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:35
Outras decisões
-
03/06/2024 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:28
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 11:22
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 19:44
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 04:23
Decorrido prazo de HAMILTON FERNANDO SILVA em 21/03/2024 23:59.
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29/01/2024 02:20
Publicado Edital em 29/01/2024.
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26/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0702983-63.2022.8.07.0009, em que são partes: Exequente - ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS (CNPJ: 30.***.***/0001-01); Executado - HAMILTON FERNANDO SILVA (CPF: *88.***.*72-49); Finalidade: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, determina a citação do(a)(s) EXECUTADO: HAMILTON FERNANDO SILVA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 24.090,41 (vinte e quatro mil e noventa reais e quarenta e um centavos ), no prazo de 03 (três) dias, a ser acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento).
O prazo para oposição de embargos à execução, que poderão ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Havendo o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade - art. 827, §1º do CPC/2015.
No prazo de embargos o (a,s) executado (a,s), se reconhecer o crédito da parte exequente, poderá depositar 30%, custas e honorários, e requerer nos autos da Execução que seja admitido o pagamento do restante do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, tudo nos termos do art. 916 do CPC.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 28 de dezembro de 2023 13:00:52.
Eu, LETICIA LIMA SANTOS DE CARVALHO, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
LETICIA LIMA SANTOS DE CARVALHO Servidor Geral *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
25/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0702983-63.2022.8.07.0009, em que são partes: Exequente - ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS (CNPJ: 30.***.***/0001-01); Executado - HAMILTON FERNANDO SILVA (CPF: *88.***.*72-49); Finalidade: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, determina a citação do(a)(s) EXECUTADO: HAMILTON FERNANDO SILVA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 24.090,41 (vinte e quatro mil e noventa reais e quarenta e um centavos ), no prazo de 03 (três) dias, a ser acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento).
O prazo para oposição de embargos à execução, que poderão ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Havendo o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade - art. 827, §1º do CPC/2015.
No prazo de embargos o (a,s) executado (a,s), se reconhecer o crédito da parte exequente, poderá depositar 30%, custas e honorários, e requerer nos autos da Execução que seja admitido o pagamento do restante do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, tudo nos termos do art. 916 do CPC.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 28 de dezembro de 2023 13:00:52.
Eu, LETICIA LIMA SANTOS DE CARVALHO, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
LETICIA LIMA SANTOS DE CARVALHO Servidor Geral *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
28/12/2023 13:01
Expedição de Edital.
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28/12/2023 12:59
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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19/12/2023 13:47
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:47
Recebida a emenda à inicial
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18/12/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/12/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 04:07
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 12/12/2023 23:59.
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25/11/2023 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/11/2023 03:59
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/11/2023 23:59.
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08/11/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2023 14:18
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 17:20
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 14:11
Recebidos os autos
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08/09/2023 14:11
Outras decisões
-
25/08/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/08/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 08:17
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/08/2023 23:59.
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18/08/2023 10:15
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702983-63.2022.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: HAMILTON FERNANDO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requer a expedição de mandado de busca e apreensão e citação para o endereço indicado em ID. 167644112.
Contudo, como se observa de ID. 128523915, o endereço já foi diligenciado, sem que tenha sido localizado o veículo e o requerido: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 15/06/2022 às 18:41, dirigi-me à(ao) QE 34 CONJUNTO L CASA 15 GUARÁ II BRASÍLIA-DF CEP 71065-122, onde PROCEDI À BUSCA, mas NÃO à APREENSÃO do bem em nome de HAMILTON FERNANDO SILVA, uma vez que ele(a) e o veículo são desconhecido(a) no local, conforme informado por (HELENA, ATUAL OCUPANTE/proprietaria DO IMÓVEL).
Ademais, não localizei o bem objeto da medida.
Distrito Federal, 20 de junho de 2022.
Ademais, inexiste qualquer fundamento razoável invocado na petição para que se reitere a diligência, ante a inefetividade da repetição da diligência, e ausência de novos elementos que indiquem possibilidade de sucesso nela.
A alegação de ocultação é genérica, e sequer guarda pertinência lógica, eis que a ocupante do imóvel intimadana ocasião da diligência era HELENA, e não o requerido.
Ante a ausência de provas do alegado genericamente em ID. 167644112, presume-se a veracidade do relato da pessoa encontrada no imóvel e da certidão do Oficial de Justiça.
Ante o exposto, indefiro o referido pedido.
Ressalte-se que, resta evidente o esgotamento dos meios viáveis para localização do veículo pela parte, a ponto de reiterar medida já deferida e realizada por este juízo.
Igualmente não há mais recurso disponível ao juízo para localização do bem.
Em consequência, considerando o evidente esgotamento dos meios disponíveis para localização do veículo, e que a apreensão do veículo é pressuposto processual específico de desenvolvimento do feito, como se extrai do artigo 3º, §§ 1º a 4º, do Decreto-Lei n.º 911/67, outra opção não resta salvo a conversão da ação em execução de título extrajudicial, nos termos do artigo 4º do mesmo diploma normativo.
Assim, defiro prazo de 5 (cinco) dias para facultar ao autor a conversão da busca e apreensão em execução, nos termos do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 911/67.
Ressalto que a apresentação de novo endereço para busca e apreensão e citação só será admitida caso acompanhado de comprovante de consulta a banco de dados em que localizado ou indicada fundamentadamente a fonte do endereço apresentado, sendo que nova petição requerendo a reconsideração desta decisão, ou apresentando endereço desacompanhado das informações citadas, ou ainda requerendo consultas de endereços a órgãos públicos ou privados, não interromperá o prazo concedido.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/08/2023 16:10
Recebidos os autos
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15/08/2023 16:10
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
14/08/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/08/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702983-63.2022.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: HAMILTON FERNANDO SILVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, o mandado abaixo retornou com diligência negativa.
Assim, INTIMO a parte AUTORA promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
02/08/2023 14:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/08/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 21:39
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 01:17
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 19/05/2023.
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18/05/2023 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 11:35
Recebidos os autos
-
16/05/2023 11:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/05/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/05/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 17:55
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 14:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/03/2023 21:55
Juntada de Certidão
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11/03/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 18:49
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 18:49
Outras decisões
-
16/02/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/02/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 15:24
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 01:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 14:55
Recebidos os autos
-
15/10/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2022 14:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/10/2022 14:55
Decisão interlocutória - recebido
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10/10/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/10/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 22:23
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 07:22
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 18:24
Expedição de Mandado.
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30/08/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 07:50
Expedição de Certidão.
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25/08/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/08/2022 23:59:59.
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15/08/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 11:11
Expedição de Certidão.
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10/08/2022 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 14:02
Expedição de Mandado.
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22/07/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 10:25
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 20:51
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 04:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 04:03
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 06:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 06:05
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2022 13:46
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 08:47
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 08:52
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de HAMILTON FERNANDO SILVA em 25/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 08:55
Expedição de Mandado.
-
11/04/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 08:02
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 08:56
Publicado Certidão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
24/03/2022 08:19
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2022 16:39
Recebidos os autos
-
04/03/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 16:39
Concedida a Medida Liminar
-
04/03/2022 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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