TJDFT - 0744104-27.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/08/2025 03:26
Decorrido prazo de INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:26
Decorrido prazo de JAQUELINE CARDOSO DURAES em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:36
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 07/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 14:09
Recebidos os autos
-
16/07/2025 14:09
Outras decisões
-
14/07/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/07/2025 20:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 03:28
Decorrido prazo de JAQUELINE CARDOSO DURAES em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:28
Decorrido prazo de OMIAYO MAWAKANA DURAES DOS SANTOS em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:26
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:26
Decorrido prazo de GAMA SAUDE LTDA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:26
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 13:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/07/2025 02:58
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744104-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: O.
M.
D.
D.
S., JAQUELINE CARDOSO DURAES REPRESENTANTE LEGAL: JAQUELINE CARDOSO DURAES REU: REDE D'OR SAO LUIZ S.A., INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A., GAMA SAUDE LTDA, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DESPACHO 1. Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2.
Advirto às partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis de testemunha e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. 3.
O deferimento do pedido de produção da prova oral fica condicionado à comprovação da sua necessidade, devendo a parte interessada esclarecer o fato que deseja provar com a oitiva das testemunhas arroladas, sob pena de indeferimento do pedido. 4.
Ainda, quanto às testemunhas, destaco que, nos termos do art. 455 do CPC/2015, caberá ao advogado da parte, ressalvadas as exceções, providenciar a intimação ou informar se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, sob pena de, não o fazendo, ver preclusa a possibilidade de produção da prova. 5.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos da perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo. 6.
Caso as partes requeiram o julgamento antecipado, ou não requeiram provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 18:58:33.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
30/06/2025 18:51
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/06/2025 03:21
Decorrido prazo de JAQUELINE CARDOSO DURAES em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:21
Decorrido prazo de OMIAYO MAWAKANA DURAES DOS SANTOS em 25/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:49
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 18:58
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de JAQUELINE CARDOSO DURAES em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de OMIAYO MAWAKANA DURAES DOS SANTOS em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/05/2025 04:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 17:59
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/05/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/05/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 13:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 17:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/04/2025 09:08
Juntada de aditamento
-
04/04/2025 08:26
Recebidos os autos
-
04/04/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 08:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/04/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/04/2025 03:13
Decorrido prazo de JAQUELINE CARDOSO DURAES em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:13
Decorrido prazo de OMIAYO MAWAKANA DURAES DOS SANTOS em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:48
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:51
Decorrido prazo de JAQUELINE CARDOSO DURAES em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:51
Decorrido prazo de OMIAYO MAWAKANA DURAES DOS SANTOS em 21/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de JAQUELINE CARDOSO DURAES em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de OMIAYO MAWAKANA DURAES DOS SANTOS em 27/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:46
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 02:45
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744104-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: O.
M.
D.
D.
S., JAQUELINE CARDOSO DURAES REPRESENTANTE LEGAL: JAQUELINE CARDOSO DURAES REU: REDE D'OR SAO LUIZ S.A., INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A., GAMA SAUDE LTDA, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo da decisão de ID 223600157 transcorreu sem manifestação da parte autora.
Certifico, ainda, que o prazo da certidão de ID 224161345 transcorreu sem manifestação dos autores.
De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, e da r. decisão, intime-se pessoalmente a parte autora a dar andamento ao feito, manifestando-se quanto ao retorno infrutífero do mandado de citação da ré INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A. de ID 214413569 e para informar se a liminar foi cumprida, no mesmo prazo acima.
Persistindo a inércia, intimem-se os réus citados para se manifestarem em 5 dias e após, venham os autos conclusos para análise quanto à extinção por abandono.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 17:01:28.
DIVINO ROBERTO DE BARROS Servidor Geral -
17/02/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de JAQUELINE CARDOSO DURAES em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de OMIAYO MAWAKANA DURAES DOS SANTOS em 12/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de JAQUELINE CARDOSO DURAES em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de OMIAYO MAWAKANA DURAES DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 03:05
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:01
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
28/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 16:04
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/01/2025 03:25
Decorrido prazo de JAQUELINE CARDOSO DURAES em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:25
Decorrido prazo de OMIAYO MAWAKANA DURAES DOS SANTOS em 22/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Serviços de Saúde (10434) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0744104-27.2024.8.07.0001 AUTOR: O.
M.
D.
D.
S., JAQUELINE CARDOSO DURAES REPRESENTANTE LEGAL: JAQUELINE CARDOSO DURAES REU: REDE D'OR SAO LUIZ S.A., INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A., GAMA SAUDE LTDA, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Decisão Interlocutória Dada a especificidade da causa, concedo prazo suplementar de 5 (cinco) dias à parte autora, para manifestação em réplica às contestações apresentadas.
Intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/12/2024 11:31
Recebidos os autos
-
12/12/2024 11:31
Deferido o pedido de O. M. D. D. S. - CPF: *17.***.*58-12 (AUTOR).
-
28/11/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/11/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de JAQUELINE CARDOSO DURAES em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de OMIAYO MAWAKANA DURAES DOS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:33
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
01/11/2024 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2024 18:53
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2024 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 18:44
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:44
Determinada a emenda à inicial
-
14/10/2024 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/10/2024 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Cível de Brasília
-
11/10/2024 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 00:35
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 00:10
Recebidos os autos
-
11/10/2024 00:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/10/2024 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
-
10/10/2024 23:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 21:22
Recebidos os autos
-
10/10/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
-
10/10/2024 20:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
10/10/2024 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 07/10/2024 09:54