TJDFT - 0700156-36.2023.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2024 19:05
Recebidos os autos
-
08/01/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
18/12/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 14:35
Processo Desarquivado
-
06/11/2023 17:15
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 05:03
Decorrido prazo de VANDERLEIA LAURO VERISSIMO em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:20
Decorrido prazo de VANDERLEIA LAURO VERISSIMO em 30/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:07
Publicado Edital em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 14:38
Expedição de Edital.
-
16/10/2023 15:57
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
11/10/2023 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/10/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0700156-36.2023.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Tendo em vista a expedição do alvará de levantamento, DE ORDEM DO MM.
JUIZ WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR, fica a parte exequente intimada a requerer o que entender de direito, se o caso.
Prazo de 05 dias.
São Sebastião/DF, 28 de setembro de 2023 17:39:38.
FELIPE ALVES CARVALHO Diretor de Secretaria -
28/09/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença com base no artigo 924, II e III, do CPC/2015.
Custas finais, se ainda houver, pela executada, em face do princípio da causalidade.
Expeça-se ordem de transferência eletrônica da quantia depositada judicialmente (ID 173071186) em favor do exequente, a qual deverá ser creditada por meio da chave PIX indicada em ID 173075768, nos termos do art. 906, parágrafo único, CPC.
Considerando-se ainda que o pedido foi expressamente vazado pela parte credora, importa o pleito em esvaziamento do interesse recursal (preclusão lógica), razão pela qual determino que seja certificado, desde já, o trânsito em julgado.
Ao final, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Sebastião/DF, 25 de setembro de 2023.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
26/09/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 00:14
Transitado em Julgado em 25/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0700156-36.2023.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em atendimento via Balcão Virtual, a parte executada informou que foi realizado deposito judicial no valor de R$1.020,95, que foi confirmado por nós via acesso ao BKJ.
Assim, fica a parte exequente intimada a requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 dias.
São Sebastião/DF, 25 de setembro de 2023 14:22:44.
WILLIAN PINHEIRO DE FARIA Diretor de Secretaria -
25/09/2023 16:21
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2023 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
25/09/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/08/2023 08:47
Decorrido prazo de VANDERLEIA LAURO VERISSIMO em 09/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 14:02
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0700156-36.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMANOEL PAMPLONA DA SILVA TRINDADE REVEL: VANDERLEIA LAURO VERISSIMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
De início, retifique-se, de imediato, a classe da ação para cumprimento de sentença, em observância ao disposto no art. 5º, inciso IV da Instrução nº 04 de 04 de outubro de 2019.
Observo, por oportuno, que o exequente já recolheu as custas do incidente (ID 167102904), conforme exigido no art. 184, § 3º do Provimento da Corregedoria deste Tribunal.
Altere-se, ademais, o polo ativo do feito, nos termos do petitório de ID 167102896, já que o advogado do requerente é que é o titular do crédito exequendo.
Por outro lado, cumpre destacar o disposto no artigo 85, § 16, do Código de Processo Civil, in verbis: “Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão”.
Assim, a planilha de cálculos que instrui o requerimento de cumprimento de sentença, colacionada em ID 167102907, deverá ser retificada quanto à incidência dos juros de mora, atentando-se à data do trânsito em julgado da sentença (02/06/2023 – vide certidão lavrada em ID 160974191), viabilizando o prosseguindo do feito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Observada a determinação supramencionada, passo às considerações a seguir, sendo desnecessária nova conclusão do processo.
Em se tratando de réu revel, o prazo para cumprimento de sentença corre independentemente de intimação pessoal, nos termos do art. 346 do CPC.
Sendo assim, dispensa-se sua intimação pessoal para realizar o cumprimento espontâneo da prestação de pagar quantia certa, embora deva ser publicado o presente despacho no DJ-e, por força do art. 346 (segunda parte) do CPC.
Destarte, intime-se a parte ré, via DJ-e, para que efetue o pagamento espontâneo da quantia devida (referente aos honorários advocatícios), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, de acordo com o disposto no art. 523 do CPC, sob pena de prosseguimento do feito em forma de cumprimento de sentença e aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, bem como penhora de bens.
O prazo para impugnar o cumprimento de sentença iniciar-se-á tão logo decorrido o prazo para o pagamento voluntário.
Com o depósito, e não havendo apresentação de impugnação, expeça-se alvará.
Fixo honorários para essa fase em 10% (dez por cento) do valor do débito (objeto do cumprimento de sentença).
Após, intime-se o exequente pelo prosseguimento, especialmente para apresentar sua planilha de débitos na forma do art. 524, CPC, além de requerer/ratificar a medida constritiva correlata (penhora "on line", se o caso).
Por fim, se for o caso, venham-me os autos conclusos a fim de que seja formalmente iniciada a fase de expropriação de bens.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Sebastião/DF, 1 de agosto de 2023.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
02/08/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:25
Publicado Edital em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 18:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2023 10:43
Recebidos os autos
-
01/08/2023 10:43
Outras decisões
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA 04, sala 217, 2 andar, Centro (São Sebastião), BRASÍLIA - DF - CEP: 71691-075 Telefone: (61) 3103-2860 via whatsapp e (61) 99355-3971; email: [email protected]; Balcão virtual: //balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS O Doutor WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR, MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião/DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) processo nº 0700156-36.2023.8.07.0012, movida por AUTOR: EMANOEL PAMPLONA DA SILVA TRINDADE, contra VANDERLEIA LAURO VERISSIMO (CPF/CNPJ: *79.***.*70-72); .
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO REVEL: VANDERLEIA LAURO VERISSIMO, que encontra-se sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais, no valor de R$ 20,95 (ID 161205398), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando que este Juízo tem sede no Fórum Des.
Everards Mota e Matos, Centro de Múltiplas Atividade nº 4, Sala 121, São Sebastião, Brasília/DF, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como afixado no local de costume.
Eu, WILLIAN PINHEIRO DE FARIA, Diretor de Secretaria, assino eletronicamente por ordem do MM.
Juiz de Direito.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF 31 de julho de 2023 06:28:38 . -
31/07/2023 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
31/07/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 06:29
Expedição de Edital.
-
28/07/2023 01:11
Decorrido prazo de VANDERLEIA LAURO VERISSIMO em 27/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 01:22
Decorrido prazo de VANDERLEIA LAURO VERISSIMO em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 14:01
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 15:06
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
05/06/2023 06:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/06/2023 06:38
Transitado em Julgado em 02/06/2023
-
03/06/2023 01:27
Decorrido prazo de VANDERLEIA LAURO VERISSIMO em 02/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:14
Publicado Sentença em 12/05/2023.
-
11/05/2023 01:22
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
11/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 10:22
Recebidos os autos
-
09/05/2023 10:22
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2023 08:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
09/05/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 14:00
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:00
Decretada a revelia
-
08/05/2023 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
08/05/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 01:43
Decorrido prazo de VANDERLEIA LAURO VERISSIMO em 10/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2023 03:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/02/2023 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2023 15:58
Expedição de Mandado.
-
25/01/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:06
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
13/01/2023 15:22
Recebidos os autos
-
13/01/2023 15:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/01/2023 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
13/01/2023 13:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/01/2023 20:56
Recebidos os autos
-
09/01/2023 20:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/01/2023 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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