TJDFT - 0723935-19.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:40
Decorrido prazo de VENDE MAIS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:40
Decorrido prazo de FOKUS REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA em 18/08/2025 23:59.
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25/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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21/07/2025 16:53
Recebidos os autos
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21/07/2025 16:53
Deferido o pedido de FOKUS REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-29 (REQUERENTE).
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21/07/2025 16:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/07/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/07/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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06/07/2025 15:52
Juntada de Certidão
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29/05/2025 20:56
Juntada de Certidão
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23/05/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:51
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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12/04/2025 02:56
Decorrido prazo de FOKUS REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA em 11/04/2025 23:59.
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11/03/2025 21:17
Recebidos os autos
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11/03/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 21:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/02/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/02/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 17:56
Juntada de Certidão
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16/02/2025 17:04
Recebidos os autos
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16/02/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 17:04
Deferido o pedido de FOKUS REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-29 (REQUERENTE).
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12/02/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/02/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:26
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 12:44
Juntada de Certidão
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22/01/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de VENDE MAIS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:35
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723935-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: FOKUS REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: VENDE MAIS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Executado citado (id. 202303287), sem oposição de embargos à execução (id. 206393528).
Bloqueio de id. 209306621 (R$ 2.413,38) convertido em penhora e pagamento pela decisão de id. 217959758.
Uma vez que o sistema SISBAJUD mostrou-se proveitoso, defiro nova pesquisa de ativos financeiros em nome da parte executada, de forma reiterada, por 07 dias.
Observe-se o valor atualizado do débito (R$ 353,39 - id, retro ).
No caso de a ordem de bloqueio tornar indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), a indisponibilidade deverá ser limitada ao valor indicado na execução, razão pela qual deverão ser reduzidos os valores excessivamente indisponibilizados, no prazo de 24 horas.
Também considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência de eventual numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
No caso de bloqueio de numerário, o executado deverá ser intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente por carta, inclusive para efeito do disposto no art. 854, §3º, do CPC.
Ressalte-se que, em caso de bloqueio de valores irrisórios em face do débito, tendo por referência as custas iniciais recolhidas, o desbloqueio desses valores será imediato em prol da parte executada.
Caso infrutífero o bloqueio ou em valor insuficiente à satisfação do débito, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/12/2024 15:44
Recebidos os autos
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15/12/2024 15:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/12/2024 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/12/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:44
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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19/11/2024 22:04
Recebidos os autos
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19/11/2024 22:04
Deferido o pedido de FOKUS REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-29 (REQUERENTE).
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13/11/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/11/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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04/11/2024 17:17
Juntada de Certidão
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11/10/2024 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2024 06:41
Juntada de Certidão
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14/09/2024 05:43
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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29/08/2024 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2024 16:56
Juntada de Certidão
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04/08/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de VENDE MAIS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME em 19/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:14
Decorrido prazo de FOKUS REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA em 10/07/2024 23:59.
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28/06/2024 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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16/06/2024 17:36
Recebidos os autos
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16/06/2024 17:36
Deferido o pedido de FOKUS REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-29 (REQUERENTE).
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14/06/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/06/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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