TJDFT - 0722430-33.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 19:18
Recebidos os autos
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09/09/2025 19:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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05/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/09/2025 15:01
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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20/08/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 11:28
Recebidos os autos
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20/08/2025 11:28
Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 03:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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19/05/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 07:17
Recebidos os autos
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28/03/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 07:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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19/03/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:36
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0722430-33.2024.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: DOMICIO FERREIRA LEITE INVENTARIADO(A): NIVALDA CASSIANNO FERREIRA LEITE DESPACHO Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte inventariante cumpra, integralmente, as determinações faltantes (Id. 219275353), sob pena de remoção.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
07/03/2025 15:13
Recebidos os autos
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07/03/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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24/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 03:00
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0722430-33.2024.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: D.
F.
L.
INVENTARIADO(A): N.
C.
F.
L.
DESPACHO Intime-se a parte inventariante para cumprir, na integralidade, a decisão anterior, acostando aos autos todos os documentos exigidos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção.
Por fim, conclusos.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
31/01/2025 07:10
Recebidos os autos
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31/01/2025 07:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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29/01/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 12:43
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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29/11/2024 22:40
Recebidos os autos
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29/11/2024 22:40
Recebida a emenda à inicial
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17/11/2024 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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13/11/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:34
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
- Emenda à inicial.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - qualificar os herdeiros, nos termos do artigo 319, II, do CPC; - informar o número de telefone dos herdeiros; - acostar o CRLV atualizado do veículo indicado na petição inicial; - indicar se possui interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, o que promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, bem como concretiza o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça, ficando a parte desde já advertida de que o silêncio importará aceitação tácita após duas intimações.
Em caso positivo, deverá fornecer: (a) endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, bem como autorização para utilização dos dados no processo judicial, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; - visando analisar o pleito de justiça gratuita: (a) informar sua renda mensal, esclarecendo, assim, sua fonte de rendimentos e/ou como provém sua subsistência; (b) juntar documentos comprobatórios (cópia dos três últimos contracheques, da CTPS, da última declaração de imposto de renda e dos extratos bancários dos três últimos meses) de sua capacidade econômico-financeira; e (c) esclarecer a espécie da atividade autônoma prestada, se o caso.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais, se houver.
A emenda deverá vir em forma de petição simples, isto é, somente quanto às determinações acima indicadas.
Desnecessária a juntada de documentos já acostados ao feito, sob pena de exclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/10/2024 07:23
Recebidos os autos
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29/10/2024 07:23
Determinada a emenda à inicial
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22/10/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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22/10/2024 12:46
Juntada de Certidão
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22/10/2024 12:41
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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22/10/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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