TJDFT - 0762838-78.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 15:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2025 14:53
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/06/2025 11:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2025 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/06/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
12/06/2025 08:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/03/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 11:46
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de CELSO DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de GERSINI TELES DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:53
Decorrido prazo de EMPRESA GAUCHA DE RODOVIAS S/A em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:14
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
17/01/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 13:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 3.182,84, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de CELSO DA SILVA - CPF: *56.***.*72-53, utilizando a chave PIX/CPF respectiva.Advirto a parte autora que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte ré, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte ré as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos e que não se trate de providência a ser por si adotada, na forma da tese firmada pelo C.
STJ quando do julgamento do Tema Repetitivo 725 (REsp 1.339.436/SP): “No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto”. -
13/01/2025 19:31
Recebidos os autos
-
13/01/2025 19:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/01/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/01/2025 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/01/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 13:00
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
02/01/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de CELSO DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de GERSINI TELES DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 04:48
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de EMPRESA GAUCHA DE RODOVIAS S/A em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
À Secretaria do CJU para retificar o valor da causa para R$13.030,00, considerando todas as pretensões deduzidas pela parte autora, inclusive da emenda ID208754435.Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos apenas para CONDENAR a parte ré a pagar à autora o valor de R$3.030,00, a título de indenização por danos materiais, a ser atualizado monetariamente pelo IPCA e acrescido de juros de mora (SELIC - IPCA) desde a data do evento danoso (11/07/2024), na forma dos artigos 398 e 406 do Código Civil e das Súmulas 43 e 54 do STJ.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
25/11/2024 09:48
Recebidos os autos
-
25/11/2024 09:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de EMPRESA GAUCHA DE RODOVIAS S/A em 08/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2024 13:14
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:14
Outras decisões
-
21/10/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/10/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2024 15:45
Juntada de Petição de réplica
-
25/09/2024 15:51
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/09/2024 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2024 09:45
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2024 09:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/09/2024 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2024 09:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 10:58
Recebidos os autos
-
02/09/2024 10:58
Recebida a emenda à inicial
-
30/08/2024 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/08/2024 11:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/07/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 19:20
Juntada de Petição de intimação
-
17/07/2024 19:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2024 19:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/07/2024 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722336-91.2024.8.07.0018
Vera Maria Melillo Lopes dos Santos Gama...
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2024 16:15
Processo nº 0039394-03.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Raphael Sanfilippo Romero
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2019 03:20
Processo nº 0771200-69.2024.8.07.0016
Gol Linhas Aereas S.A.
Edivan Lima de Almeida
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda Menezes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2025 12:49
Processo nº 0771200-69.2024.8.07.0016
Edivan Lima de Almeida
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Greiziane Alves Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2024 09:01
Processo nº 0748615-68.2024.8.07.0001
Jose Aparecida da Silva
Mapfre Vida S/A
Advogado: John Cordeiro da Silva Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2024 12:31