TJDFT - 0751984-73.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 13:32
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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01/07/2025 02:16
Decorrido prazo de RAFAEL DE MIRANDA FERNANDES em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DANIEL ROBERTO DE SOUSA AMORIM em 30/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 17:34
Expedição de Ofício.
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03/06/2025 13:04
Declarado competetente o
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02/06/2025 19:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/05/2025 16:27
Expedição de Intimação de Pauta.
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07/05/2025 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/04/2025 02:16
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 17:37
Recebidos os autos
-
23/04/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 15:31
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Robson Barbosa de Azevedo
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23/04/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 16:51
Recebidos os autos
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18/02/2025 16:03
Juntada de Certidão
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05/02/2025 17:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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05/02/2025 17:31
Juntada de Certidão
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30/01/2025 17:49
Juntada de Certidão
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18/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0751984-73.2024.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) SUSCITANTE: JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA SUSCITADO: JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA D E C I S Ã O Trata-se de Conflito Negativo de Competência manejado pelo JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA em desfavor do JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA.
No processo principal foi proposta ação monitória por DANIEL ROBERTO DE SOUSA AMORIM em desfavor de RAFAEL DE MIRANDA FERNANDES, ante o descumprimento de contrato de compra e venda do veículo FORD/ESCORT XR3, PLACA JDQ6021, COR: VERMELHA, ANO 1985, CHASSI9BFBXXLBABFU15068, pelo qual o réu/devedor se comprometeu a pagar R$ 12.000,00 (Doze mil reais).
No contrato de compra e venda restou consignado que a Circunscrição Judiciária de Taguatinga seria competente para conhecimento de reclamações quanto a eventuais direitos e obrigações derivados do contrato.
Recebida a ação, o JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA declarou a ineficácia da cláusula de eleição de foro, assim como a incompetência deste Juízo para conhecer, processar e julgar este feito, determinando a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis de Samambaia, por ser este o domicílio das partes.
O JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA, por sua vez, entendeu que não houve escolha aleatória de foro, pois conforme o contrato de ID n.º 216411968, a parte autora residia em Taguatinga, razão pela qual suscitou o presente conflito negativo de competência.
DECIDO.
Considerando que, ao menos aparentemente, a cláusula de eleição de foro é abusiva, uma vez que a parte ré é domiciliada em Samambaia, não haveria razão para escolha, de modo aleatório, do Juízo de Taguatinga na citada cláusula contratual.
Ante o exposto, com fundamento no art. 955, caput, do CPC, designo o Juízo Suscitante (JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA) como competente para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes que se fizerem necessárias nos autos do processo nº 0726051-77.2024.8.07.0007.
Colha-se a manifestação do Juízo suscitado.
Comunique-se.
Expeça-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Desembargador -
16/12/2024 12:55
Expedição de Ofício.
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13/12/2024 18:59
Recebidos os autos
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13/12/2024 18:59
Designado o juízo #Oculto# para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes
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06/12/2024 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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06/12/2024 08:53
Recebidos os autos
-
06/12/2024 08:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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05/12/2024 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/12/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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