TJDFT - 0703929-16.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2025 21:47
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de REGINALDO BELEM DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
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07/03/2025 02:31
Publicado Edital em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 17:39
Expedição de Edital.
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27/02/2025 21:04
Recebidos os autos
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27/02/2025 21:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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26/02/2025 19:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/02/2025 19:49
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de REGINALDO BELEM DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:43
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Cuida a hipótese de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO PEROLA NEGRA em face de REU: REGINALDO BELEM DA SILVA A parte requerida foi citada por edital.
A parte autora informa que entabulou acordo extrajudicial com a parte ré, requerendo a sua homologação. É o relatório.
Decido.
Preliminarmente, verifica este Juízo a ocorrência da perda do interesse processual na presente demanda.
A parte autora informou a este Juízo a realização de acordo com a parte ré, no qual a demandada se obriga a pagar os valores cobrados nestes autos.
Intimada a comprovar as parcelas já pagas pelo réu, a parte autora se limitou a trazer uma simples tabela com o demostrativo das parcelas já pagas.
Ademais, o documento juntado aos autos se reverte de título executivo extrajudicial, podendo ser objeto de execução, em caso de inadimplemento da requerida, portanto, desnecessária o prosseguimento do feito pelo procedimento comum para perseguir título judicial.
Assim se constata a ocorrência de perda superveniente do interesse processual.
Diante do exposto, indefiro o pedido de suspensão formulado e julgo extinto o feito, sem exame do mérito, com fulcro art.485, incisos no inciso IV e VI, do Código de Processo Civil, face à carência superveniente do direito de agir.
Custas finais, caso existentes, serão suportados pelo requerido, em atenção ao princípio da causalidade.
Sem honorários advocatícios, ante a ausência de resposta.
Após o trânsito em julgado, recolhidas as custas finais arquivem-se os autos.
Sentença publicada eletronicamente, registre-se e intime-se. rn Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
31/01/2025 14:51
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/01/2025 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/01/2025 03:28
Decorrido prazo de REGINALDO BELEM DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703929-16.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO PEROLA NEGRA REU: REGINALDO BELEM DA SILVA DESPACHO Comprovem as partes o pagamento da entrada e das parcelas já superadas pelas datas apostas na minuta de acordo.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção por perda superveniente do interesse.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
16/12/2024 18:07
Recebidos os autos
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16/12/2024 18:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/12/2024 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/12/2024 09:02
Recebidos os autos
-
06/12/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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01/12/2024 22:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/11/2024 09:09
Recebidos os autos
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25/11/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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02/09/2024 14:51
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:51
Gratuidade da justiça não concedida a REGINALDO BELEM DA SILVA - CPF: *02.***.*49-20 (REU).
-
02/09/2024 14:51
Indeferido o pedido de REGINALDO BELEM DA SILVA - CPF: *02.***.*49-20 (REU)
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05/06/2024 20:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/06/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 04:49
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO PEROLA NEGRA em 03/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 17:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/05/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 20:55
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 18:15
Juntada de Petição de réplica
-
04/05/2024 03:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 06:15
Recebidos os autos
-
24/04/2024 06:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 06:15
Outras decisões
-
24/04/2024 06:15
Indeferido o pedido de REGINALDO BELEM DA SILVA - CPF: *02.***.*49-20 (REU)
-
01/04/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/04/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
31/03/2024 07:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/03/2024 07:18
Recebidos os autos
-
22/03/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/03/2024 20:49
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 15:48
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2024 21:28
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 03:23
Decorrido prazo de REGINALDO BELEM DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
-
05/12/2023 04:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO PEROLA NEGRA em 04/12/2023 23:59.
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28/11/2023 02:46
Publicado Edital em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 18:26
Expedição de Edital.
-
23/11/2023 15:36
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:36
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO PEROLA NEGRA - CNPJ: 41.***.***/0001-70 (AUTOR).
-
23/10/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/10/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:06
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/09/2023 07:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2023 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/06/2023 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 14:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/05/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 03:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO PEROLA NEGRA em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 07:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 13:57
Recebidos os autos
-
18/05/2023 13:57
Outras decisões
-
17/05/2023 00:27
Publicado Despacho em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 20:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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16/05/2023 19:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/05/2023 13:24
Recebidos os autos
-
15/05/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 10:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/05/2023 02:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO PEROLA NEGRA em 10/05/2023 23:59.
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17/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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12/04/2023 13:44
Recebidos os autos
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12/04/2023 13:44
Determinada a emenda à inicial
-
30/03/2023 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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30/03/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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