TJDFT - 0749609-96.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 03:09
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 21:22
Recebidos os autos
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29/01/2025 21:22
Determinado o arquivamento
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29/01/2025 21:22
Deferido o pedido de EVERALDO BRAZ PENHA - CPF: *66.***.*54-15 (REQUERENTE).
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29/01/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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29/01/2025 17:28
Processo Desarquivado
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29/01/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 04:20
Decorrido prazo de EVERALDO BRAZ PENHA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:40
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Processo: 0749609-96.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) REQUERENTE: EVERALDO BRAZ PENHA REQUERIDO: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que juntei o(s) demonstrativo(s) do cálculo das custas finais, elaborado(s) pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte REQUERENTE: EVERALDO BRAZ PENHA, ora sucumbente, intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
A emissão da guia de custas judiciais poderá ser feita por meio de acesso à página do Tribunal no link http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/cadastramento-para-emissao-de-guia-de-custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o respectivo comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA-DF, 19 de dezembro de 2024 17:38:44.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
19/12/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 16:25
Recebidos os autos
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19/12/2024 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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12/12/2024 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/12/2024 13:34
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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11/12/2024 02:43
Decorrido prazo de EVERALDO BRAZ PENHA em 10/12/2024 23:59.
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19/11/2024 07:39
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 16:08
Recebidos os autos
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14/11/2024 16:08
Indeferida a petição inicial
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12/11/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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12/11/2024 13:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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