TJDFT - 0022101-83.2015.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2025 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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09/03/2025 23:14
Decorrido prazo de CICLO DUAS RODAS COMERCIO VAREJISTA DE PECAS E SERVICOS PARA BICICLETAS LTDA ME - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-06 (EXECUTADO) em 17/02/2025.
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18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de CICLO DUAS RODAS COMERCIO VAREJISTA DE PECAS E SERVICOS PARA BICICLETAS LTDA ME - ME em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:30
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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22/01/2025 23:37
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 00:00
Intimação
24.
Intime-se o Distrito Federal para exame conjunto desta ação executiva e a de número 0721096-65.2017.8.07.0001, prestando os seguintes esclarecimentos: a) informar/comprovar a se o parcelamento que originou a primeira suspensão do processo (ID 41919268 - Pág. 11) foram de todas as CDA's que instruem apenas esta ação executiva; b) informar/comprovar se o parcelamento mencionado na petição de ID 188533187 e ID 188533188 é desta ação ou também de outra ação executiva em desfavor da parte executada; c) informar/comprovar eventual renegociação das condições de pagamento somente no que se refere às CDA's que instruem a petição inicial; d) informar/comprovar quantas parcelas foram efetivamente pagas (quitadas), ou se já quitado todo o débito desta ação executiva; e) apresentar planilha atualizada do débito, abatidas as parcelas efetivamente pagas referente a presente ação executiva, caso já não esteja quitado o débito fiscal APENAS desta ação. 25.
Prazo: 30 (trinta) dias, pena de preclusão. 26.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceiro eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º; e art. 771, parágrafo único, c/c LEF, art. 1º e art. 25). 27.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte executada para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de preclusão. 28.
Após, venham os autos conclusos.
Brasília/DF. -
19/12/2024 17:08
Recebidos os autos
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19/12/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:08
Outras decisões
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02/08/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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02/03/2024 00:52
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 14:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/02/2024 14:15
Juntada de Certidão
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25/01/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 20:03
Recebidos os autos
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16/09/2023 20:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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12/09/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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26/07/2023 14:07
Juntada de Certidão
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13/06/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
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22/07/2021 19:32
Recebidos os autos
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22/07/2021 19:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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13/07/2021 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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07/05/2021 09:02
Expedição de Certidão.
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13/04/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
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01/03/2021 01:01
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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23/07/2020 14:04
Expedição de Certidão.
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21/07/2020 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/07/2020 23:59:59.
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01/07/2020 02:44
Decorrido prazo de CICLO DUAS RODAS COMERCIO VAREJISTA DE PECAS E SERVICOS PARA BICICLETAS LTDA ME - ME em 30/06/2020 23:59:59.
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22/06/2020 16:00
Juntada de Certidão
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27/05/2020 12:43
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2020 21:39
Recebidos os autos
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26/05/2020 21:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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06/03/2020 17:24
Juntada de Petição de petição
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19/12/2019 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/12/2019 17:08
Juntada de Petição de petição
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06/12/2019 16:31
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2019 15:45
Recebidos os autos
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06/12/2019 15:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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06/12/2019 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/12/2019 16:23
Juntada de Petição de petição
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07/11/2019 16:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2019 23:59:59.
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06/11/2019 15:45
Recebidos os autos
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06/11/2019 15:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/11/2019 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/10/2019 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2019 12:24
Publicado Certidão em 09/10/2019.
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09/10/2019 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/10/2019 14:46
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2019 14:44
Juntada de Certidão
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09/08/2019 03:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
09/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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