TJDFT - 0716963-21.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 16:40
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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07/03/2025 02:53
Decorrido prazo de FANNY RAMOS DUTRA ETCHEVERRIA em 06/03/2025 23:59.
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17/02/2025 02:52
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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15/02/2025 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 16:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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12/02/2025 17:13
Recebidos os autos
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12/02/2025 17:13
Indeferida a petição inicial
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12/02/2025 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de FANNY RAMOS DUTRA ETCHEVERRIA em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0716963-21.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FANNY RAMOS DUTRA ETCHEVERRIA REQUERIDO: AFYA PARTICIPACOES S.A.
DECISÃO 1) Considerando que a pretensão autoral decorre de alegada demora na expedição de certificado de conclusão de curso de especialização (pós-graduação lato sensu), e não de diploma de ensino superior, firmo a competência deste Juízo para o processamento e julgamento da presente demanda. 2) Emende-se a inicial para: a) informar telefone e e-mail da autora; b) informar o telefone do réu; c) juntar procuração assinada de próprio punho ou por certificado digital, consoante artigo 195, do CPC; d) juntar comprovante de residência em nome próprio, atualizado e datado; e) juntar o contrato de prestação de serviço celebrado entre as partes.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/12/2024 16:16
Recebidos os autos
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17/12/2024 16:16
Determinada a emenda à inicial
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16/12/2024 17:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/12/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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