TJDFT - 0716576-91.2024.8.07.0009
1ª instância - Tribunal do Juri de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/09/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 16:21
Recebidos os autos
-
20/02/2025 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/02/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 15:55
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 15:52
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 14:39
Cancelada a movimentação processual
-
19/02/2025 14:39
Desentranhado o documento
-
19/02/2025 14:39
Cancelada a movimentação processual
-
19/02/2025 14:39
Desentranhado o documento
-
19/02/2025 14:38
Juntada de guia de recolhimento
-
19/02/2025 14:38
Juntada de guia de recolhimento
-
19/02/2025 14:24
Cancelada a movimentação processual
-
19/02/2025 14:24
Desentranhado o documento
-
19/02/2025 14:24
Cancelada a movimentação processual
-
19/02/2025 14:24
Desentranhado o documento
-
19/02/2025 14:24
Cancelada a movimentação processual
-
19/02/2025 14:24
Desentranhado o documento
-
19/02/2025 14:24
Cancelada a movimentação processual
-
19/02/2025 14:24
Desentranhado o documento
-
19/02/2025 13:58
Juntada de mandado de prisão
-
19/02/2025 13:58
Juntada de mandado de prisão
-
14/02/2025 14:39
Expedição de Carta.
-
14/02/2025 14:39
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 17:06
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:06
Outras decisões
-
10/02/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
10/02/2025 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 11:28
Recebidos os autos
-
07/02/2025 11:28
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2025 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
06/02/2025 18:26
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 06/02/2025 09:30 Tribunal do Júri de Samambaia.
-
06/02/2025 18:26
Outras decisões
-
06/02/2025 14:34
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
06/02/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:19
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:19
Outras decisões
-
04/02/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
04/02/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 02:52
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
31/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
30/01/2025 02:55
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 13:08
Apensado ao processo #Oculto#
-
29/01/2025 13:01
Apensado ao processo #Oculto#
-
29/01/2025 07:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 02:54
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 17:48
Apensado ao processo #Oculto#
-
28/01/2025 17:38
Apensado ao processo #Oculto#
-
28/01/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 18:54
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:54
Outras decisões
-
27/01/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
27/01/2025 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2025 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 18:17
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:17
Outras decisões
-
24/01/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
24/01/2025 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
22/01/2025 22:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
22/01/2025 19:33
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
22/01/2025 00:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 12:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 203/2, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 E-mail: [email protected] Telefone: 3103-2723/2601/2602 Horário de funcionamento: 12h às 19h.
NÚMERO DO PROCESSO: 0716576-91.2024.8.07.0009 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS REU: GABRIANE JARDIM DE SOUSA, GUSTAVO DE SOUZA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sessão Plenária designada para 6/2/2024.
Tendo em vista a afirmação da Defensoria Pública no ID n. 222852279, e considerando a certidão de ID n. 222791042, nomeio o Dr.
Francisco Johnny Mendes Azevedo, OAB-DF n. 59001, defensor "ad hoc" do acusado GUSTAVO DE SOUZA LIMA, em caráter pro bono.
Decisão assinada digitalmente nesta data.
CARLOS ALBERTO SILVA Juiz de Direito [1] -
17/01/2025 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 18:48
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:48
Outras decisões
-
16/01/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
16/01/2025 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 203/2, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 E-mail: [email protected] Telefone: 3103-2723/2601/2602 Horário de funcionamento: 12h às 19h.
NÚMERO DO PROCESSO: 0716576-91.2024.8.07.0009 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: GABRIANE JARDIM DE SOUSA, GUSTAVO DE SOUZA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Apesar da renúncia, o advogado do réu GUSTAVO, Dr.
Milton Kos Neto, não juntou aos autos a notificação ao acusado, sendo, portanto, intimado a cumprir o requisito legal por meio da decisão de ID nº 222083764.
Em razão da proximidade da sessão plenária e com a finalidade de evitar prejuízo, o réu foi intimado para constituir novo advogado ou informar se pretende ser assistido pela Defensoria Pública.
Devidamente intimado (ID nº 222597502), o acusado GUSTAVO informou que sua defesa continua sendo patrocinada pelo Dr.
Milton Kos Neto, OAB/DF 38096-A, apesar dessa manifestação estar em contradição com o teor da petição anterior.
Dessa forma, intime-se o advogado supracitado acerca da manifestação do acusado, a fim de que providencie a juntada de notificação da renúncia ao réu, por escrito, sob pena de expedição de ofício à OAB-DF para a aplicação de eventual sanção ética, sem prejuízo de outras medidas.
Havendo inércia, oficie-se à OAB-DF.
Por cautela, diante do comportamento reticente tanto do advogado (o qual renunciou, mas não comprovou a notificação) quanto do réu (que insiste em dizer que o advogado renunciante o assistirá em vez de constituir outra defesa técnica), remetam-se os autos à Defensoria Pública para conhecimento do processado e preparação para a atuar na defesa de Gustavo, ficando para tanto designado neste ato.
Intime-se o réu acerca da designação da Defensoria Pública para assisti-lo, ciente de que poderá designar outro advogado com antecedência mínima de 10 dias do júri, arcando com as consequências de eventual demora, uma vez que o júri não será adiado, visto que foi intimado anteriormente sobre a renúncia do Dr.
Milton Kós.
Por excesso de cautela, se disponível informação nos autos, comunique-se à família do réu o teor desta decisão.
Decisão assinada digitalmente nesta data.
CARLOS ALBERTO SILVA Juiz de Direito [4] -
15/01/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 14:37
Recebidos os autos
-
15/01/2025 14:37
Outras decisões
-
14/01/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
14/01/2025 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 203/2, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 E-mail: [email protected] Telefone: 3103-2723/2601/2602 Horário de funcionamento: 12h às 19h.
Número do processo: 0716576-91.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: GABRIANE JARDIM DE SOUSA, GUSTAVO DE SOUZA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (Réus presos).
Do compulsar dos autos, verifica-se que foi designada sessão plenária para o dia 06/02/2025 (ID n. 218652336).
A ré GABRIANE está assistida pela Defensoria Pública.
Por outro lado, o réu GUSTAVO constituiu advogada nos autos, Loyane Maysa Silveira Ribeiro, conforme ata de audiência de ID n. 214542939, a qual renunciou aos poderes que recebeu, conforme petição de ID n. 219192646.
Entretanto, GUSTAVO indicou outro advogado nos autos - Dr.
Milton Kos Neto - constituído por meio do substabelecimento com reserva de poderes ocorrido na audiência de instrução (ID n. 214542939).
Em atenção às decisões de ID n. 219390423 e 221198917, a patrona acostou aos autos a comprovação da notificação do acusado sobre a renúncia ao mandato (ID n. 221836460), conforme o disposto no art. 112 do Código de Processo Civil.
Por outro lado, o advogado constituído, Dr.
Milton Kos Neto informou que não continua na defesa do acusado GUSTAVO, ressaltando que o réu pretende ser assistido pela Defensoria Pública (ID n. 222022679).
Todavia, o referido advogado constituído não apresentou a notificação da renúncia.
E mais: o acusado GUSTAVO foi intimado para informar se pretendia ser assistido pela Defensoria Pública ou se desejava constituir nova defesa nos autos, tendo em conta a proximidade da sessão plenária e com a finalidade de evitar prejuízo Na ocasião, o réu afirmou que “já constituiu advogado, mas que não sabia dizer seu nome completo, sabendo informar apenas que se chama Dr. (a) Nilton”, conforme o teor da certidão de ID n. 221703288.
Diante da manifestação do acusado, o advogado foi intimado a fim de informar se permanecia na defesa do réu (ID n. 221737142), sobretudo em razão da ausência de juntada ao autos da notificação da renúncia.
Nesse aspecto, conforme disposto no art. 112 do CPC, o advogado está obrigado a comprovar a notificação do acusado sobre a renúncia ao mandato, ciente de que nos 10 (dez) dias seguintes à notificação, continuará a patrocinar o interesse de seu cliente nesta ação penal (art. 5º, § 3º, do Estatuto da OAB).
Em outras palavras: a renúncia não produz efeitos jurídicos enquanto não houver a ciência inequívoca do réu, devendo o causídico, por consequência, continuar na defesa dele até o cumprimento da norma.
Compete ao advogado cumprir tal regra processual.
Intime-o.
Contudo, considerando a proximidade da sessão plenária, intime-se o acusado para providenciar imediatamente a nomeação de novo advogado ou informar, desde logo, se pretende ser assistido pela Defensoria Pública.
Ademais, o réu deverá ser cientificado de que, quedando-se inerte, será designada a Defensoria Pública para patrocinar seus interesses, sem prejuízo de ulterior nomeação de advogado, tudo nos termos do art. 263 do Código de Processo Penal.
Frise-se, por fim, que o advogado constituído assumirá o processo no estado em que se encontra, motivo pelo qual a constituição de novo patrono deverá ser célere, uma vez que o réu não poderá invocar a sua própria demora para adiar o julgamento ou como argumento de prejuízo.
Cumpra-se em regime de urgência, a fim de evitar prejuízo para a sessão plenária.
Decisão assinada digitalmente nesta data.
CARLOS ALBERTO SILVA Juiz de Direito [3] -
08/01/2025 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2025 08:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:58
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:58
Outras decisões
-
06/01/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
06/01/2025 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2024 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURISAM Tribunal do Júri de Samambaia Número do processo: 0716576-91.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GABRIANE JARDIM DE SOUSA, GUSTAVO DE SOUZA LIMA CERTIDÃO Tendo em vista o teor da manifestação do acusado Gustavo (id. 221703288), intimo o Dr.
MILTON KOS NETO - OAB DF38096-A para que informe se continua na defesa correlata.
Prazo: 48 horas.
Samambaia/DF, 23 de dezembro de 2024.
DENIS FELIPE DA SILVA Tribunal do Júri de Samambaia / Direção / Diretor de Secretaria -
23/12/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
21/12/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 18:02
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:02
Outras decisões
-
17/12/2024 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
17/12/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 15:45
Expedição de Ofício.
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 19:07
Recebidos os autos
-
02/12/2024 19:07
Outras decisões
-
29/11/2024 09:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
28/11/2024 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 15:25
Expedição de Ofício.
-
25/11/2024 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 15:42
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 06/02/2025 09:30 Tribunal do Júri de Samambaia.
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19/11/2024 07:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
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14/11/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 15:05
Recebidos os autos
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08/11/2024 15:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/11/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
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05/11/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 16:04
Cancelada a movimentação processual
-
05/11/2024 16:04
Desentranhado o documento
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05/11/2024 15:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 08:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/10/2024 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:39
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 17:14
Juntada de Certidão
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23/10/2024 14:28
Juntada de Certidão
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23/10/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 14:20
Juntada de Certidão
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23/10/2024 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/10/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 19:19
Cancelada a movimentação processual
-
22/10/2024 19:19
Desentranhado o documento
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22/10/2024 19:19
Juntada de Certidão
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22/10/2024 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/10/2024 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/10/2024 09:45
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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17/10/2024 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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17/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 14:36
Cancelada a movimentação processual
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15/10/2024 14:36
Desentranhado o documento
-
15/10/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 14:35
Juntada de Certidão
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15/10/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 14:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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