TJDFT - 0726512-10.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 08:50
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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28/01/2025 04:12
Decorrido prazo de ALYNA BEATRIZ DE MELO MARTINS em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:49
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0726512-10.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALYNA BEATRIZ DE MELO MARTINS REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., INSTAGRAM SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada a apresentar procuração assinada nos termos do artigo 105, caput e § 1º, do Código de Processo Civil (de próprio punho ou por meio de certificado digital), sob pena de indeferimento da inicial, a parte requerente quedou-se inerte, conforme certificado nos autos.
Desse modo, o não atendimento da diligência determinada impõe a extinção do feito.
Diante do exposto, decidindo o processo sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com amparo no art. 321.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Cancele-se a sessão de conciliação.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 19 de dezembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
19/12/2024 18:13
Recebidos os autos
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19/12/2024 18:13
Indeferida a petição inicial
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19/12/2024 07:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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18/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 19:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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16/12/2024 15:06
Recebidos os autos
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16/12/2024 15:06
Determinada a emenda à inicial
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16/12/2024 15:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 18:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/12/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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