TJDFT - 0705415-48.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 23:53
Recebidos os autos
-
18/08/2025 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 23:53
Outras decisões
-
23/07/2025 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
18/07/2025 17:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/07/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:32
Juntada de Petição de réplica
-
23/06/2025 16:33
Juntada de Petição de réplica
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02/06/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 03:26
Decorrido prazo de ELOIZA CARVALHO DUART em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2025 17:17
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 16:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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26/03/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 11:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/02/2025 20:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 20:23
Recebidos os autos
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18/02/2025 20:23
Concedida a gratuidade da justiça a MARINALDO ANDRADE DE CARVALHO - CPF: *15.***.*95-70 (AUTOR).
-
18/02/2025 20:23
Outras decisões
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13/02/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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03/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
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24/12/2024 00:00
Intimação
Assim, convido o autor a promover a emenda à inicial para juntar cópia do CRLV do veículo ou documento similar, bem como para comprovar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas processuais.
Para tanto, deverá apresentar, sob pena de indeferimento: [...] Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Prazo: 15 dias. -
19/12/2024 18:21
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:21
Determinada a emenda à inicial
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09/12/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
06/12/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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