TJDFT - 0817086-91.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:44
Decorrido prazo de RAFAEL DAMASCENO DA FONSECA em 08/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 05/09/2025 23:59.
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01/09/2025 02:55
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 14:54
Juntada de Certidão
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28/08/2025 12:39
Recebidos os autos
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11/07/2025 23:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/07/2025 23:24
Juntada de Certidão
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27/06/2025 13:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/06/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:15
Juntada de Certidão
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07/06/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 11:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/05/2025 03:08
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 19:03
Recebidos os autos
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22/05/2025 19:03
Julgado improcedente o pedido
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12/05/2025 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/05/2025 08:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0817086-91.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL DAMASCENO DA FONSECA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria do CJU para retificar o polo passivo para fazer constar BANCO ITAUCARD S.A, CNPJ: 17.***.***/0001-70, conforme requerido na petição de ID 228866091.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
28/04/2025 13:17
Recebidos os autos
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28/04/2025 13:16
Outras decisões
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11/04/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/04/2025 23:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/04/2025 03:16
Decorrido prazo de RAFAEL DAMASCENO DA FONSECA em 02/04/2025 23:59.
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20/03/2025 10:31
Juntada de Petição de réplica
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17/03/2025 12:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/03/2025 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/03/2025 12:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 10:50
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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24/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0817086-91.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL DAMASCENO DA FONSECA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
DECISÃO Não é possível acolher o pedido de não realização da audiência de conciliação.
O procedimento da Lei dos Juizados Especiais é regido por lei própria, que determina a realização da audiência como obrigatória.
A reforma feita no Código de Processo Civil poderia ter alterado essa realidade, mas o legislador não modificou a Lei dos Juizados Especiais Cíveis, mantendo o seu procedimento próprio.
Portanto, não cabe à parte solicitar que o Juiz desconsidere a legislação vigente.
Ressalto ainda que o não comparecimento das partes trará as consequências previstas em lei: (a) extinção do processo sem análise do mérito e aplicação das penalidades legais, no caso do autor; e (b) possibilidade de reconhecimento da revelia, no caso do réu.
Retiro o sigilo do processo.
Cite-se e intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
23/12/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 19:01
Recebidos os autos
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23/12/2024 19:01
Indeferido o pedido de RAFAEL DAMASCENO DA FONSECA - CPF: *27.***.*39-89 (REQUERENTE)
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23/12/2024 11:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/12/2024 11:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/12/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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