TJDFT - 0716999-92.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:54
Arquivado Provisoramente
-
08/09/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 15:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:38
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0716999-92.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ZENAIDE BERNARDINO DE FARIA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o depósito judicial de valores relativos à(s) RPV(s) expedida(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 166330503 .
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2025 09:35:00.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
27/08/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
30/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2025 23:59.
-
20/05/2025 12:49
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:58
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 18:51
Recebidos os autos
-
14/04/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 18:51
Outras decisões
-
14/04/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 31/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:41
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 15:57
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/03/2025 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
18/03/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 17:47
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2025 17:47
Desentranhado o documento
-
14/03/2025 14:58
Expedição de Ofício.
-
10/03/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ZENAIDE BERNARDINO DE FARIA em 10/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716999-92.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ZENAIDE BERNARDINO DE FARIA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de Id 220829705, visto que o precatório de Id 166329775 , tem valor inferior a 20 Salários Mínimos, e, portanto, se enquadra no limite para expedição de RPV, haja vista que no julgamento do RE 1.491.414, o c.
Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da Lei n. 6.618/2020, o que impõe o reconhecimento de que o valor objeto de Requisição de Pagamento de Pequeno Valor encontra-se limitada a 20 (vinte) salários-mínimos.
Desse modo, considerando que o precatório foi expedido em 2023, ou seja, sob a égide daquela Lei, impera o cancelamento do Precatório e posterior expedição de RPV.
Oficie-se à COORPRE solicitando o cancelamento do precatório de Id 166329775 .
Após, encaminhem-se os autos à Contadoria para atualização do débito.
Com o retorno, expeça-se a RPV e, intime-se o Distrito Federal para pagamento no prazo de 2 (dois) meses.
Transcorrido in albis, intime-se o DF a comprovar o adimplemento da obrigação, em 5 (cinco) dias.
Inexistindo manifestação, diligencie-se no SISBAJUD a fim de sequestrar valor suficiente para pagamento do débito.
Na sequência, expeça-se Alvará para levantamento, em favor do credor.
Feito, isso, havendo Precatório pendente, aguarde-se o pagamento em arquivo provisório.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 18:00:44.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
16/12/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 18:41
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:41
Deferido o pedido de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63 (EXEQUENTE).
-
16/12/2024 18:41
em cooperação judiciária
-
16/12/2024 18:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
16/12/2024 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/12/2024 06:24
Processo Desarquivado
-
13/12/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 11:39
Arquivado Provisoramente
-
10/11/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
10/11/2023 03:42
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 20:09
Arquivado Provisoramente
-
09/11/2023 20:08
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 15:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 13:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 18/10/2023.
-
19/10/2023 11:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 04:16
Processo Desarquivado
-
22/09/2023 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2023 23:59.
-
28/07/2023 17:59
Arquivado Provisoramente
-
24/07/2023 19:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
16/07/2023 23:21
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 18:14
Expedição de Ofício.
-
10/07/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
11/06/2023 23:24
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 20:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/05/2023 05:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2023 05:20
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 03:00
Decorrido prazo de ZENAIDE BERNARDINO DE FARIA em 03/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:29
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 14:13
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:13
Outras decisões
-
31/03/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/03/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 01:17
Decorrido prazo de SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DF em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:19
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
20/03/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 07:43
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 20:30
Recebidos os autos
-
14/02/2023 20:30
Deferido em parte o pedido de ZENAIDE BERNARDINO DE FARIA - CPF: *44.***.*90-10 (EXEQUENTE)
-
12/02/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/02/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:14
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2023 23:59.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
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09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 14:34
Recebidos os autos
-
07/11/2022 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/11/2022 14:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/11/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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