TJDFT - 0716399-45.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/08/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2025 23:42
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/08/2025 02:55
Publicado Despacho em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 15:27
Recebidos os autos
-
14/08/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 16:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2025 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/05/2025 14:52
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:52
Outras decisões
-
01/04/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/04/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 20:00
Recebidos os autos
-
31/03/2025 20:00
Outras decisões
-
18/03/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:52
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
21/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0716399-45.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERLANDIA PEREIRA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, tempestiva, de ID 226173923, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Gama/DF, 18 de fevereiro de 2025 11:06:58.
ADRIANA REZENDE DOS SANTOS ANTUNES Servidor Geral -
18/02/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 12:39
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 20:03
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 20:21
Recebidos os autos
-
03/02/2025 20:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/02/2025 20:21
Concedida a gratuidade da justiça a GERLANDIA PEREIRA QUEIROZ FELGUEIRAS registrado(a) civilmente como GERLANDIA PEREIRA - CPF: *86.***.*42-00 (AUTOR).
-
01/02/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/02/2025 00:47
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0716399-45.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERLANDIA PEREIRA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1) apresentar planilha de gastos corriqueiros mensais e os respectivos comprovantes para fins de análise do pedido de concessão da gratuidade da justiça, tendo em vista que a soma da remuneração bruta das duas rendas recebidas extrapola o limite estabelecido pelo juízo para tanto (Acórdão 1233453, 07237557920198070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 19/2/2020, publicado no DJE: 13/3/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.). 2) anexar os extratos da conta bancária de todo o período relativo ao empréstimo, bem como ficha financeira de todo o período dos contracheques da fonte pagadora em que teriam sido contratados os descontos, mesmo que não realizados em folha; 3) esclarecer a cumulação dos pedidos "4.4" e "4.6", já que ambos se referem à cobrança de seguro prestamista, facultando-se retirar um dos dois.
Para tanto, apresente nova petição inicial, em peça única contendo todas as emendas, para fins de evitar tumulto processual e facilitar o exercício do contraditório.
Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento.
Int.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
19/12/2024 05:52
Recebidos os autos
-
19/12/2024 05:52
Determinada a emenda à inicial
-
17/12/2024 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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