TJDFT - 0756103-74.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 18:17
Recebidos os autos
-
01/09/2025 18:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/09/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/08/2025 18:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756103-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO GOUVEA DUTRA REU: CASAGRANDE REVESTIMENTOS CERAMICOS S/A, DECORTELHA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado retornou sem cumprimento, conforme se depreende da certidão do oficial de justiça (id 246825857) De ordem, manifeste-se a parte autora indicando novo endereço a ser diligenciado ou em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2025 18:47:03.
MARIANA ALMEIDA RAMOS Servidor Geral -
19/08/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 13:30
Recebidos os autos
-
29/07/2025 13:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/07/2025 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/07/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 00:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 16:26
Recebidos os autos
-
25/06/2025 16:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/06/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/06/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 03:10
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:14
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/04/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:50
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 02:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/03/2025 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 13:42
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756103-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO GOUVEA DUTRA REU: CASAGRANDE REVESTIMENTOS CERAMICOS S/A, DECORTELHA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação do Réu DECORTELHA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP retornou sem cumprimento, conforme se depreende da certidão do oficial de justiça.
Registro que o Réu CASAGRANDE REVESTIMENTOS CERAMICOS S/A apresentou contestação ao ID 227777872.
De ordem, manifeste-se a parte autora indicando novo endereço a ser diligenciado ou em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 15:24:53.
FERNANDA DE OLIVEIRA BRITO BLOM Servidor Geral -
09/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 18:02
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:02
Recebida a emenda à inicial
-
11/02/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/02/2025 16:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/02/2025 12:35
Juntada de Petição de certidão
-
22/01/2025 19:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756103-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO GOUVEA DUTRA REU: CASAGRANDE REVESTIMENTOS CERAMICOS S/A, DECORTELHA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais proposta por CARLOS ALBERTO GOUVEA DUTRA em desfavor de CASAGRANDE REVESTIMENTOS CERAMICOS S/A, DECORTELHA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP.
O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n° 354, de 19 de novembro de 2020, cujo artigo 9º assim dispõe: “Art. 9º As partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo.
Parágrafo único.
Aquele que requerer a citação ou intimação deverá fornecer, além dos dados de qualificação, os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (email), salvo impossibilidade de fazê-lo.” Assim, nos termos da Resolução supramencionada, emende o Autor a petição inicial: a) indicando seus dados para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens e correspondência eletrônica (e-mail, Whatsapp, dentre outros), de modo a possibilitar o recebimento de notificações e intimações; b) indicando os dados do Réu necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens e correspondência eletrônica (e-mail, Whatsapp, dentre outros).
Deve, ainda, o autor anexar aos autos a guia das custas iniciais, bem como o respectivo comprovante de pagamento.
Prazo: 15 dias úteis, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Fica o Requerente intimado.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024 12:02:03.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/12/2024 14:16
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:15
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2024 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/12/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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