TJDFT - 0007881-81.2018.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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09/05/2024 18:05
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46)
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09/05/2024 18:04
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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09/05/2024 17:40
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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09/05/2024 17:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/04/2024 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
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20/03/2024 03:36
Decorrido prazo de CONTRAST COMERCIO IMPORTACAO EXP E REPRESENTACAO LTDA - EPP em 19/03/2024 23:59.
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27/02/2024 15:03
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 19:02
Recebidos os autos
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19/12/2023 19:02
Declarada incompetência
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26/10/2023 17:17
Classe Processual alterada de RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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26/10/2023 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/10/2023 17:13
Transitado em Julgado em 09/03/2023
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04/04/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/03/2023 00:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2023 23:59.
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08/02/2023 03:07
Decorrido prazo de CONTRAST COMERCIO IMPORTACAO EXP E REPRESENTACAO LTDA - EPP em 07/02/2023 23:59.
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14/12/2022 02:45
Publicado Sentença em 14/12/2022.
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13/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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09/12/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 20:04
Recebidos os autos
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07/12/2022 20:04
Julgado procedente o pedido
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16/05/2022 11:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/12/2021 20:00
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 12:14
Juntada de Certidão
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10/12/2021 12:12
Juntada de Certidão
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18/09/2021 02:23
Decorrido prazo de CONTRAST COMERCIO IMPORTACAO EXP E REPRESENTACAO LTDA - EPP em 17/09/2021 23:59:59.
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13/07/2021 02:46
Publicado Certidão em 13/07/2021.
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12/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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12/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0007881-81.2018.8.07.0016 Classe judicial: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) AUTOR: CONTRAST COMERCIO IMPORTACAO EXP E REPRESENTACAO LTDA - EPP REU: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) autor(es) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) autor(es) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2021 17:23:01.
ANA CAROLINE VIEIRA DA SILVA Servidor Geral -
08/07/2021 17:23
Juntada de Certidão
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21/02/2020 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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