TJDFT - 0817295-60.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:16
Decorrido prazo de RODRIGO VICENTE MARTINS FERNANDES em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:53
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 09:56
Recebidos os autos
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31/03/2025 09:56
Homologada a Transação
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31/03/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/03/2025 21:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/03/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/03/2025 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/03/2025 17:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/03/2025 18:36
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 04:27
Decorrido prazo de RODRIGO VICENTE MARTINS FERNANDES em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:53
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2025
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17/01/2025 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/01/2025 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/01/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0817295-60.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO VICENTE MARTINS FERNANDES REU: BANCO BRADESCO S.A.
Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REU: BANCO BRADESCO S.A. retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por determinação do Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 5 de janeiro de 2025 19:56:37. -
05/01/2025 01:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/12/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0817295-60.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO VICENTE MARTINS FERNANDES REU: BANCO BRADESCO S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 14/03/2025 15:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/1o6TEH ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 25 de dezembro de 2024 22:57:54. -
25/12/2024 22:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/12/2024 21:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/12/2024 21:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/12/2024 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2024
Ultima Atualização
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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