TJDFT - 0007388-87.2011.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 15:46
Expedição de Ofício.
-
13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/02/2025 23:59.
-
20/12/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0007388-87.2011.8.07.0004 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: DRFV - DELEGACIA DE ROUBOS E FURTOS DE VEÍCULOS AUTOR DO FATO: NARCIZO DIAS DE PAIVA DECISÃO Trata-se de TCO datado do ano de 2011 em que foi extinta a punibilidade do suposto autor do fato por cumprimento de transação penal (Id220270975), sem que tenha havido pedido de restituição do automóvel apreendido por ocasião dos fatos.
Considerando o mais que dos autos consta, sobretudo o arquivamento do procedimento criminal sem pedido de restituição do bem apreendido no prazo legal, acolho integralmente o parecer Ministerial, o qual adoto como minhas razões e fundamentos para decretar o perdimento, em favor da União, do veículo apreendido nestes autos, descrito no item 1 do Auto de Apresentação e Apreensão nº 002/2011 DRFV (Id 220270946), com fulcro no art. 91, inciso II, alínea "a", do Código Penal.
Maneje-se o sistema SIGOC.
Intime-se o Ministério Público.
Preclusão nesta data, devido à ausência de interesse recursal.
Decisão registrada eletronicamente nesta data.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
16/12/2024 20:46
Recebidos os autos
-
16/12/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 20:46
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
16/12/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
16/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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13/12/2024 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama# Fórum do Gama - EQ 1/2, 1º andar sl 109, -, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Número do processo: 0007388-87.2011.8.07.0004 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: DRFV - DELEGACIA DE ROUBOS E FURTOS DE VEÍCULOS AUTOR DO FATO: NARCIZO DIAS DE PAIVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que estes autos eletrônicos estão em conformidade com os autos físicos nº 2011.04.1.007550-9 (nº CNJ 0007388-87.2011.8.07.0004), com as ressalvas feitas na certidão de ID 220579905.
Certifico que, nos termos da Portaria Conjunta n. 24/2019, encaminho os presentes autos para intimação das partes, advogados e Ministério Público, a fim de que: a. tomem ciência da digitalização dos autos físicos (art. 15-A da Portaria Conjunta nº 24/2019); b. suscitem eventual desconformidade da digitalização (art. 15-B da Portaria Conjunta nº 24/2019), o que deverá ser feito via petição nestes autos eletrônicos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da efetiva intimação, estando os autos físicos disponíveis em cartório para consulta (art. 15-A, §1º, da Portaria Conjunta nº 24/2019); c. solicitem a retirada de documentos dos autos físicos (art. 15-E da Portaria Conjunta nº 24/2019), o que também deverá ser feito via petição nestes autos eletrônicos no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, o qual se inicia após o término do prazo definido no item "b" desta certidão, independentemente de nova intimação.
Gama-DF, Quarta-feira, 11 de Dezembro de 2024,às 18:48:25. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
11/12/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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