TJDFT - 0755363-19.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 14:49
Decorrido prazo de MOVE SERVICOS DE MOBILIDADE GLOBAL LTDA - CNPJ: 50.***.***/0001-02 (EXEQUENTE) em 26/02/2025.
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28/02/2025 02:50
Decorrido prazo de MOVE SERVICOS DE MOBILIDADE GLOBAL LTDA em 26/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 15:06
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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18/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 18:36
Recebidos os autos
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13/02/2025 18:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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13/02/2025 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/02/2025 15:11
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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08/01/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755363-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MOVE SERVICOS DE MOBILIDADE GLOBAL LTDA EXECUTADO: MYLEYDE GOMES MACIEL SENTENÇA Vistos etc.
MOVE SERVICOS DE MOBILIDADE GLOBAL LTDA requereu a desistência da ação proposta contra MYLEYDE GOMES MACIEL.
A parte requerida não foi citada. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Não tendo havido citação, homologo o requerimento de desistência do feito.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem mérito, com base no disposto no Art. 485, Inciso VIII, do NCPC.
A parte autora arcará com eventuais custas remanescentes, em consonância com o art. 90 do NCPC.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquive-se o processo.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024 11:36:43.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/12/2024 17:01
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:01
Extinto o processo por desistência
-
19/12/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/12/2024 11:36
Recebidos os autos
-
19/12/2024 10:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/12/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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