TJDFT - 0749947-73.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:37
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
30/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:16
Decorrido prazo de MAURO MOREIRA BORGES em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:53
Conhecido o recurso de MAURO MOREIRA BORGES - CPF: *19.***.*67-53 (AGRAVANTE) e provido
-
26/03/2025 18:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/02/2025 13:59
Expedição de Intimação de Pauta.
-
25/02/2025 13:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/02/2025 13:08
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
11/02/2025 11:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2024 02:16
Decorrido prazo de MAURO MOREIRA BORGES em 18/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença, entendeu pela inaplicabilidade da LEI DISTRITAL Nº 6.618/2020 para expedição de RPV no valor de 20 salários mínimos, fundamentando-se em que "[...] O STF, por ocasião do julgamento do RE 729.107/DF, estabeleceu como marco temporal o trânsito em julgado da sentença para enquadramento do crédito como obrigação de pequeno valor (RPV).". É a suma da pretensão recursal.
Conquanto se possa vislumbrar traços de bom direito na pretensão veiculada no agravo, em face de precedentes da Corte, não vislumbro a existência de perigo na demora eis que se trata de cumprimento de sentença que retroage a direito reconhecido na ação 32.159, do ano de 1997, portanto, ainda que possa se tratar, em tese, de verba de caráter alimentar, configura-se situação de nenhuma atualidade.
Ademais, a concessão de liminar contra o ente público exigiria aprofundamento da matéria, o que é incompatível com a fase preliminar do recurso.
Indefiro, pois, a liminar.
Prossiga-se no recurso em seus ulteriores termos, intimando-se a parte agravada.
Intime-se.
Comunique-se.
Brasília, 25 de novembro de 2024.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
25/11/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:02
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/11/2024 17:40
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
22/11/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/11/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812394-49.2024.8.07.0016
Erotides Ferreira Cavalcante Antunes
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Dilson Lopes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/12/2024 15:58
Processo nº 0716375-11.2024.8.07.0006
Fabricio da Costa
Genilson Ribeiro Vassalo
Advogado: Jessica Emidio Ferreira de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2024 01:51
Processo nº 0738168-15.2024.8.07.0003
Robson Lima Ferreira
Paschoalotto Servicos Financeiros LTDA
Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/12/2024 20:03
Processo nº 0714440-24.2024.8.07.0009
Igor Augusto Fernandes Goes
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2024 15:23
Processo nº 0715778-33.2024.8.07.0009
Valdemir Santos do Carmo
W L Refrigeracao e Transporte de Cargas ...
Advogado: Roberto Rodrigues Duque
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2024 17:23