TJDFT - 0731518-49.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 02:42
Publicado Sentença em 10/12/2024.
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09/12/2024 14:31
Recebidos os autos
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09/12/2024 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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09/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731518-49.2024.8.07.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REU: ADAILTON DUQUE CARDOSO SENTENÇA Conforme petição de ID nº 219117535, o autor requereu a desistência do feito.
Considerando que não se completou a relação processual, pois a parte ré não foi citada, HOMOLOGO a desistência expressamente formulada pela parte autora e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
A baixa de eventual restrição creditícia constante no CPF da parte ré pode ser feita diretamente pela parte autora sem necessidade de intervenção judicial.
Transitada em julgado nesta data.
Retire-se eventual sigilo ou segredo de justiça.
Remetam-se os autos ao Contador para cálculo das custas porventura existentes.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
06/12/2024 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/12/2024 15:36
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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05/12/2024 16:05
Recebidos os autos
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05/12/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 16:05
Extinto o processo por desistência
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05/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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28/11/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 12:53
Recebidos os autos
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09/11/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 12:53
Determinada a emenda à inicial
-
06/11/2024 20:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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05/11/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 14:19
Recebidos os autos
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31/10/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 14:19
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2024 16:13
Juntada de Petição de certidão
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24/10/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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24/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 15:05
Recebidos os autos
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10/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:05
Determinada a emenda à inicial
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10/10/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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