TJDFT - 0722655-02.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 18:33
Recebidos os autos
-
09/05/2025 18:33
Determinado o arquivamento
-
08/05/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/04/2025 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 15:30
Transitado em Julgado em 25/11/2024
-
25/03/2025 19:26
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 19:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 21:12
Recebidos os autos
-
12/03/2025 21:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2025 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/02/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de CAROLINA LEANDRA DIAS DE CARVALHO em 30/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 18:12
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/11/2024 17:37
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/10/2024 23:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 16:15
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:15
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
21/10/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/09/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
20/08/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
16/08/2024 09:55
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
16/08/2024 09:44
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
14/08/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
13/08/2024 09:54
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
10/08/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
08/08/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
07/08/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
06/08/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
03/08/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
02/08/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
29/07/2024 18:29
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/07/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722655-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROSANGELA MARQUES FERREIRA EXECUTADO: CAROLINA LEANDRA DIAS DE CARVALHO DECISÃO Realizada a consulta ao sistema SISBAJUD (integração PJE), não foram localizados ativos financeiros em nome da parte executada.
Considerando o novo pedido da parte exequente, e visando prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, defiro nova consulta ao sistema SISBAJUD INTEGRAÇÃO, conforme valores apurados na última planilha atualizada, na modalidade "teimosinha".
Havendo bloqueio de haveres, intime-se o devedor interessado para apresentar impugnação/embargos à penhora, se lhe aprouver, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Se não localizados ativos financeiros, defiro a consulta ao sistema RENAJUD, com vistas à localização de eventuais veículos de propriedade da parte executada, sujeitos à penhora, cujas restrições deverão ser imediatamente adotadas.
Ainda sem êxito, promova-se a consulta via sistema INFOJUD, requerendo informações apenas quanto à última declaração de receitas da parte executada.
Ressalto que as consultas acima realizadas esgotam a possibilidade de cooperação deste Juízo para a localização de bens.
Todavia, se não localizados bens penhoráveis nas pesquisas nos sistemas disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), o feito será arquivado SEM BAIXA, consoante art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, restando facultado à parte credora requerer a expedição da certidão de crédito respectiva.
Realizadas as diligências acima assinaladas, retire-se o sigilo que ora atribuo à presente decisão.
Libere-se a visualização à parte exequente. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
16/07/2024 12:55
Recebidos os autos
-
16/07/2024 12:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2024 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
02/07/2024 21:07
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
26/06/2024 21:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
11/06/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
07/06/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
06/06/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
29/05/2024 22:47
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/05/2024 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/04/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 21:35
Recebidos os autos
-
08/11/2023 21:35
em cooperação judiciária
-
08/11/2023 21:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/10/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/10/2023 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 11:35
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 17:46
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/09/2023 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/09/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722655-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ROSANGELA MARQUES FERREIRA EXECUTADO: CAROLINA LEANDRA DIAS DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico que, conforme documento que segue, a pesquisa via SisbaJud restou infrutífera.
Ao CJU para retirar o sigilo dos documentos, bem como intimar o credor, conforme determinado.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2023 13:09:48. -
04/09/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 09:59
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
20/08/2023 22:05
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/08/2023 20:57
Recebidos os autos
-
09/08/2023 20:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/08/2023 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722655-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ROSANGELA MARQUES FERREIRA EXECUTADO: CAROLINA LEANDRA DIAS DE CARVALHO D E S P A C H O Trata-se de execução de título extrajudicial.
Venha aos autos a planilha atualizada pelo credor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 798, I, "b", do CPC.
Ajuste-se o valor da causa, de acordo com a planilha de cálculos.
Após, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
02/08/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 17:54
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
31/07/2023 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2023 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 06:52
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 19:03
Recebidos os autos
-
14/06/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 01:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/06/2023 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 11:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/05/2023 22:04
Recebidos os autos
-
31/05/2023 22:04
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2023 20:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/05/2023 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/05/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 18:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/04/2023 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 14:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
28/04/2023 14:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/06/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/04/2023 16:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/06/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/04/2023 16:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/04/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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