TJDFT - 0808599-35.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:28
Expedição de Autorização.
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30/07/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 19:32
Juntada de Certidão
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15/07/2025 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:29
Decorrido prazo de URSULINA REIS DE OLIVEIRA NETA em 09/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0808599-35.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: URSULINA REIS DE OLIVEIRA NETA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025.
ANNA CEZAR ALVARENGA Servidor Geral -
16/06/2025 09:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/06/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/06/2025 21:59
Recebidos os autos
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06/06/2025 21:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/06/2025 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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06/06/2025 13:52
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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06/06/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
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14/05/2025 11:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/05/2025 18:33
Recebidos os autos
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13/05/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 18:33
Julgado procedente em parte do pedido
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10/04/2025 12:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/03/2025 20:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/03/2025 19:56
Recebidos os autos
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27/03/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/03/2025 18:52
Juntada de Petição de réplica
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06/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0808599-35.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: URSULINA REIS DE OLIVEIRA NETA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025.
VITOR FELIPE PEREIRA SILVA Servidor Geral -
27/02/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 11:55
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0808599-35.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: URSULINA REIS DE OLIVEIRA NETA REQUERIDO: SECRETARIA DE ESTADO DE GESTAO ADMINISTRATIVA E DESBUROCRATIZACAO DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte portadora de doença grave (art. 1.048, I, CPC).
Retifique-se o pólo passivo devendo constar como réu o Distrito Federal.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
13/12/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:10
Recebidos os autos
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13/12/2024 15:10
Outras decisões
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29/11/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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29/11/2024 13:53
Juntada de Certidão
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28/11/2024 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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