TJDFT - 0719796-13.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 15:27
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 15:27
Transitado em Julgado em 22/08/2023
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22/08/2023 03:48
Decorrido prazo de VIVIANE BENON PEIXOTO DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 21/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:28
Publicado Sentença em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4º Juizado Especial Cível de Brasília Sistema de Mutirão Voluntário - Portaria Conjunta nº 67/2023 Número do processo: 0719796-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VIVIANE BENON PEIXOTO DA SILVA REQUERIDO: CARTÃO SAFRA/BANCO CSF S/A SENTENÇA
Vistos.
Cuidam os autos de Ação de Conhecimento que VIVIANE BENON PEIXOTO DA SILVA move em face de BANCO CSF S/A.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
O feito comporta julgamento antecipado, já que desnecessárias maiores dilações probatórias.
Presentes as condições da ação e pressupostos processuais, passo de imediato à análise do mérito propriamente dito.
A parte autora afirma que teve seu nome negativado indevidamente, fruto de cobrança de obrigação inexistente.
Em resposta, a ré refuta a pretensão inicial.
Pois bem.
Embora a autora tenha negado a existência de débitos junto à requerida frutos de uso de cartão de crédito, o fato é que, em contestação, observa-se a juntada das faturas correspondentes aos meses em questão.
Tais documentos evidenciam padrão de consumo até os meses de outubro e novembro de 2022, quando a fatura apresentou valor acima dos meses anteriores, tendo a autora pago quantia a menor, que gerou rolagem de dívida até o momento atual.
A partir disso, entendo que a autora não se desincumbiu de seu ônus probatório, no sentido de apontar os motivos pelos quais não concorda com o valor hoje em aberto, em especial aqueles apontados nas faturas de outubro e novembro de 2022.
Apesar de intimada, não se manifestou em réplica.
Assim, não apresentando as faturas vícios aparentes, entendo que a improcedência do pleito é medida que se impõe.
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n.° 9099/95.
Transitada em julgado, após as anotações pertinentes, sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nessa data e proferida em regime de mutirão nos termos da Portaria Conjunta TJDFT n.º 67/2023.
BRASÍLIA/DF, 1 de agosto de 2023.
Mutirão Judiciário instituído pela Portaria Conjunta 67/2023 – TJDFT. *Assinado eletronicamente -
01/08/2023 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/08/2023 15:44
Recebidos os autos
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01/08/2023 15:44
Julgado improcedente o pedido
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01/08/2023 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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01/08/2023 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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01/08/2023 06:58
Recebidos os autos
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01/08/2023 06:58
Juntada de Certidão
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01/08/2023 06:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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25/07/2023 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/07/2023 01:25
Decorrido prazo de VIVIANE BENON PEIXOTO DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
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29/06/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 12:55
Recebidos os autos
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21/06/2023 12:55
Outras decisões
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19/06/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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12/06/2023 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/06/2023 10:17
Juntada de Certidão
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06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de CARTÃO SAFRA/BANCO CSF S/A em 05/06/2023 23:59.
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26/05/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 17:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/05/2023 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/05/2023 17:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/05/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/05/2023 18:43
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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06/05/2023 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/04/2023 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2023 17:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/04/2023 17:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/04/2023 17:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/04/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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