TJDFT - 0728770-73.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 20:34
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 20:24
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 16:59
Juntada de Certidão
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22/08/2023 16:59
Juntada de Certidão
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22/08/2023 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2023 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
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21/08/2023 10:27
Publicado Sentença em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0728770-73.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA JOSE DE SOUZA MENDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada aos credores, observados os termos do requerimento sob o id. 167895894.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
16/08/2023 17:59
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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16/08/2023 17:49
Recebidos os autos
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16/08/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 17:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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07/08/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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05/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0728770-73.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA JOSE DE SOUZA MENDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Ao considerar que execução deve ser realizada de forma menos onerosa ao devedor, intime-se o demandado para que, no prazo improrrogável de 15 dias, efetue a quitação do valor objeto da RPV, sob pena de bloqueio judicial, nos termos do artigo 13 da Lei 12.153/09.
Decorrido o prazo sem manifestação, independente de nova conclusão, remetam-se os autos à Contadoria para atualização dos valores e, após, retornem os autos conclusos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
03/08/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 16:31
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 17:53
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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19/07/2023 13:11
Juntada de Certidão
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19/07/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2023 23:59.
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11/04/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 16:16
Expedição de Ofício.
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31/03/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/03/2023 23:59.
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02/03/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 13:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/02/2023 13:25
Recebidos os autos
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28/02/2023 13:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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30/01/2023 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/01/2023 10:27
Transitado em Julgado em 30/01/2023
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28/01/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2023 23:59.
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25/01/2023 08:34
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUZA MENDES em 23/01/2023 23:59.
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01/12/2022 01:12
Publicado Decisão em 01/12/2022.
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30/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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28/11/2022 11:01
Recebidos os autos
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28/11/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 11:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUZA MENDES em 18/11/2022 23:59.
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09/11/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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09/11/2022 16:04
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 10:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/11/2022 00:46
Publicado Sentença em 03/11/2022.
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28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 16:12
Recebidos os autos
-
26/10/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 16:12
Julgado procedente em parte do pedido
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30/09/2022 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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30/09/2022 17:20
Recebidos os autos
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30/09/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2022 23:59:59.
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16/08/2022 17:03
Recebidos os autos
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16/08/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 17:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/08/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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30/07/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2022 23:59:59.
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21/07/2022 00:28
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUZA MENDES em 20/07/2022 23:59:59.
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19/07/2022 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2022 23:59:59.
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14/07/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 14:19
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 14:23
Juntada de Petição de réplica
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29/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 29/06/2022.
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29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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24/06/2022 18:39
Expedição de Certidão.
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24/06/2022 17:46
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
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31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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27/05/2022 18:46
Recebidos os autos
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27/05/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 18:46
Decisão interlocutória - recebido
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26/05/2022 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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26/05/2022 18:38
Juntada de Certidão
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26/05/2022 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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