TJDFT - 0702466-43.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
10/07/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
09/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 05:00
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
02/07/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 19:34
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:31
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 02:48
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 11:11
Recebidos os autos
-
30/04/2025 11:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/09/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HOMETECK MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 24/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702466-43.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOMETECK MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME EXECUTADO: PEROLA DECORACAO EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: FILIPPE DA SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO Ante o teor da diligência de ID: 189392309, aplico à espécie o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço".
Por conseguinte, reputo intimada a parte executada.
Diante disso, a parte exequente deve impulsionar o feito, postulando o que for de direito, bem como indicar bens penhoráveis, tudo no prazo de quinze (15) dias, sob pena de suspensão do processo (art. 921, inciso III, do CPC).
Intime-se.
GUARÁ, DF, 5 de agosto de 2024 15:56:11.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
29/08/2024 19:27
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:27
Outras decisões
-
12/06/2024 05:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/05/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:32
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702466-43.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOMETECK MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME EXECUTADO: PEROLA DECORACAO EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: FILIPPE DA SILVA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, diga o autor sobre o resultado infrutífero da diligência certificada pelo Oficial de Justiça em ID 189404220, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de repetição da diligência por Oficial de Justiça, fica o autor intimado a trazer aos autos comprovante de recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência, conforme com o Ofício-Circular 221/2021 emitido pelo Gabinete da Corregedoria do TJDFT.
GUARÁ, DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024.
KARIN THAIS AIRES GALL.
Servidor Geral. -
13/03/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 15:11
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 22:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/01/2024 07:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 07:40
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 07:33
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 07:27
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/01/2024 19:06
Recebidos os autos
-
19/01/2024 19:06
Deferido o pedido de HOMETECK MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0003-04 (AUTOR).
-
18/12/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/12/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 21:45
Recebidos os autos
-
20/11/2023 21:45
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 01:13
Decorrido prazo de PEROLA DECORACAO EIRELI - ME em 15/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/08/2023 00:54
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702466-43.2022.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: HOMETECK MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME REU: PEROLA DECORACAO EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: FILIPPE DA SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO Ante o teor da petição do ID: 165465469 e documentos que a acompanham, aplico à espécie o disposto no art. 112, § 1º, do aludido diploma legal, cabendo ao ilustre advogado promover a correta representação da parte autora pelo prazo de dez (10) dias.
Sem prejuízo, intime-se a parte em referência, por aviso de recebimento, para constituir novo advogado, regularizando, pois, sua representação processual, ato para o qual assino o prazo de quinze (15) dias, sob pena de retorno ao arquivo.
GUARÁ, DF, 31 de julho de 2023 11:28:30.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
31/07/2023 13:57
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:57
Outras decisões
-
15/07/2023 12:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/07/2023 00:22
Publicado Edital em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/07/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 09:15
Expedição de Edital.
-
05/07/2023 18:14
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
21/06/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2023 15:11
Transitado em Julgado em 16/06/2023
-
17/06/2023 01:29
Decorrido prazo de PEROLA DECORACAO EIRELI - ME em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:29
Decorrido prazo de HOMETECK MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 16/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:18
Publicado Sentença em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 20:57
Recebidos os autos
-
19/05/2023 20:57
Julgado procedente o pedido
-
10/01/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/01/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:08
Decorrido prazo de PEROLA DECORACAO EIRELI - ME em 13/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 14:55
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 09:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/11/2022 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 13:42
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de HOMETECK MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 17/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2022 19:02
Expedição de Mandado.
-
15/05/2022 19:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/04/2022 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 14:40
Expedição de Mandado.
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04/04/2022 10:52
Recebidos os autos
-
04/04/2022 10:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/04/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/04/2022 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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