TJDFT - 0710741-89.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:04
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0710741-89.2024.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI Requerido: VITORIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera ante a ausência de relacionamentos da parte executada com as instituições financeiras, conforme anexo.
Em cumprimento à decisão precedente, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual restou infrutífera, conforme anexo.
De ordem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar acerca do resultado da pesquisa e indicar bens da parte executada aptos à satisfação de seu crédito. Águas Claras/DF, 20 de agosto de 2025.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
20/08/2025 15:07
Juntada de Certidão
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05/08/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 03:19
Decorrido prazo de VITORIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 05/06/2025 23:59.
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22/04/2025 09:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/04/2025 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 09:32
Recebidos os autos
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31/03/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:32
Deferido o pedido de MMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - CNPJ: 26.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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21/03/2025 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/03/2025 12:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2025 12:59
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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06/03/2025 22:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/03/2025 22:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de VITORIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:51
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial para condenar o requerido ao pagamento, em favor da parte autora, da quantia de R$ 3.464,44 (três mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos).
Essa quantia deverá ser atualizada pela taxa SELIC, que compreende a incidência de juros e correção monetária, conforme disposto no artigo 406, § 1º, combinado com o artigo 389, parágrafo único, do Código Civil.
A atualização incidirá a partir da data do ajuizamento da ação, considerando que a obrigação era a termo, sendo que, no momento da distribuição do feito, a quantia já se encontrava devidamente atualizada.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro o feito resolvido no mérito.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do interessado na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Havendo pedido de cumprimento de sentença, à Secretaria para que retifique a autuação, fazendo-se, posteriormente, os autos conclusos para a análise do pedido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/01/2025 14:59
Recebidos os autos
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29/01/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:59
Julgado procedente o pedido
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07/01/2025 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de VITORIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, dou o feito por saneado, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pelo autor, DECRETO a revelia de VITORIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e declaro encerrada a fase de instrução.
Anote-se a revelia.
Preclusa esta decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/11/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 20:01
Recebidos os autos
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21/11/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 20:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 20:01
Decretada a revelia
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21/11/2024 20:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/09/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de VITORIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 20/08/2024 23:59.
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30/07/2024 13:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/07/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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30/07/2024 13:31
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/07/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:24
Recebidos os autos
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29/07/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/06/2024 16:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/06/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 16:33
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 13:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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13/06/2024 09:06
Recebidos os autos
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13/06/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 09:06
Determinada a citação de VITORIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-20 (REQUERIDO)
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05/06/2024 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/05/2024 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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